ART. 25. Compete às Câmaras:

III – Câmara de Administração e Planejamento:

a) Emitir parecer sobre:

1)      – afastamento temporário de docentes e técnico-administrativos;

2)      – proposta e sugestão relativas a administração do pessoal, material e comunicação;

3)      – as normas de concurso para contratação do pessoal técnico-administrativo;

4)      – taxas e preços de serviços de qualquer natureza prestada pela UNIFAP;

5)      – medidas preventivas e corretivas de atos que envolvam indisciplina no âmbito da Universidade na parte técnico-administrativa;

6)      – o plano anual dos trabalhos administrativos da UNIFAP;

7)      – quaisquer outros assuntos relacionados a Planejamento e Administração.

(Regimento do Conselho Universitário)