Nupemec atenderá na Unifap

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Amapá (Nupemec/TJAP), estará no período de 30/01 a 01/02/2019, com a Van do Programa Conciliação Itinerante em frente ao Prédio da Reitoria, a partir das 14hs, realizando atendimentos como: consulta de andamento de processos; orientações jurídicas; divórcio consensual; conversão de separação em divórcio; cobrança de dívidas; retificações de registro civil de nascimento, casamento e óbito; conflitos familiares, sociais e trabalhistas; reconhecimento de paternidade e maternidade, incluindo a modalidade socioafetiva; pensão alimentícia; revisional de alimentos; exoneração de alimentos; guarda e responsabilidade de menor; reconhecimento de união estável, inclusive homoafetiva. A equipe estará disponível para oferta dos serviços típicos do Centro Judicial de Solução de Conflito.

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Cronograma da Folha de Pagamento – Fevereiro de 2019

Já está disponível para a consulta da comunidade vinculada a Universidade Federal do Amapá  o Cronograma da Folha de Pagamento para o mês de FEVEREIRO DE 2019. Clique no link abaixo para ter acesso ao cronograma (PDF): CRONOGRAMA DA FOLHA DE PAGAMENTO - FEVEREIRO DE 2019 - RETIFICADO     Mais informações Divisão de Pagamento de Servidores Ativos (96) 4009-5193 folhadepagamento@unifap.br

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Custeio dos Planos de Saúde da GEAP

Prezado Servidor, Segue a CARTA/GEAP/DIREX n° 120/2019, de 02 de janeiro de 2019, que trata de Custeio dos Planos de Saúde da GEAP Autogestão em Saúde – ano 2019. Informamos ainda que os novos valores de contribuição mensal dos Planos de Saúde da GEAP passarão a vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2019. Clique nos links abaixo para ter acesso as informações: Memorando Circular nº 05/2019 - ASSPROGEP CARTA GEAP/DIREX Nº 120/2019

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Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção iniciam na Segunda (21)

Iniciam na segunda-feira (21) e vão até sexta-feira (25) as inscrições para o terceiro  Processo Seletivo de Remoção de Servidores Técnico-administrativos da Unifap.  Estão sendo oferecidas vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Técnico em Assuntos Educacionais e Assistente em Administração. Os interessados a concorrerem uma vaga podem obter informações e ter acesso ao Edital do certame no seguinte endereço: http://www2.unifap.br/drh/remocao-tecnico-3o-processo-seletivo/   A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas se mantém a disposição para mais informações.

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Instrução Normativa nº 02/2018 do Ministério do Planejamento

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Clique no link abaixo para ter acesso a instrução Normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

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Prestação de Contas do Plano de Saúde Suplementar – Exercício 2018

1. Considerando a Portaria Normativa nº 01, de 09 de março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Progep/UNIFAP comunica sobre a obrigatoriedade dos servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde), da prestação de contas do plano de saúde do exercício de 2018. 2. NÃO ESTÃO SUJEITOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS BENEFICIÁRIOS DO GEAP E DA ALIANÇA. 3. Na apresentação do comprovante, deverão constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2018, tendo prazo limite para comprovação até o último dia útil do mês de abril de 2019, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como: a) boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; b) declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos mensais. 4. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde. 5. É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. 6. Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos…

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Portaria estabelece feriados nacionais e pontos facultativos em 2019

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR, divulgou por meio da Portaria n° 442, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2019. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Confira o calendário: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 04 de março, Carnaval (ponto facultativo); III - 05 de março, Carnaval (ponto facultativo); IV - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida…

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