FÉRIAS

DEFINIÇÃO


Período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.

As orientações detalhadas sobre férias podem ser obtidas na Instrução Normativa nº 002/2022/PROGEP- Férias  e no Manual de Férias da Progep/Unifap.

 

MARCAÇÃO DE FÉRIAS

 

Todos os servidores da Unifap deverão providenciar o registro de suas férias EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativo SouGov (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias), com a devida homologação da chefia imediata. 

Ao realizar a solicitação de férias, no SouGov, o servidor deve avisar a sua chefia imediata, para que a mesma homologue a solicitação, ou seja, possa dar o aceite ao pedido realizado. As solicitações de férias não homologadas, não serão processadas e, portanto, não serão reconhecidas como formalizadas, comprometendo seu pagamento em pecúnia. A marcação de férias no SouGov não desobriga o servidor do acompanhamento de sua solicitação. 

O parcelamento requerido pelo servidor poderá ser concedido pela chefia imediata que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observado o interesse da administração e o limite de até três etapas.

Conforme Resolução nº 010/2007-CONSU, as férias do corpo docente da Universidade Federal do Amapá serão usufruídas durante os recessos acadêmicos constantes no Calendário das Atividades docentes, de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com exceção dos docentes em Cargos de Direção;

O servidor, ao completar o primeiro período aquisitivo necessário à solicitação de férias, conforme parágrafo único do Art. 3º da IN 002/2022/PROGEP, poderá a partir da data de aquisição efetuar a programação anual de férias, respeitando o respectivo calendário acadêmico (se docente) e cronograma mensal de férias divulgado mensalmente pela DIC/PROGEP; 

O servidor que retornar de afastamento para participação em programa de pósgraduação Stricto Sensu, deverá a partir da data de retorno,efetuar a programação anual de suas férias, respeitando o respectivo calendário acadêmico (se docente) e cronograma mensal de férias divulgado mensalmente pela DIC/PROGEP;

É vedada ao servidor em férias a realização de qualquer atividade relativa ao cargo, inclusive aos ocupantes de Cargo de Direção e Função Gratificada, tendo em vista que o substituto oficial responde pelas atividades nesse período.

É de responsabilidade do docente/técnico-administrativo realizar a inclusão de férias e cabe à chefia imediata realizar a homologação correspondente, observando o interesse da Administração e, sempre que possível, atendendo aos interesses do servidor. 

É de inteira responsabilidade das chefias imediatas da unidade administrativa ou acadêmica o controle de programação de férias dos docentes e técnicos-administrativos lotados na unidade sob sua chefia, procurando evitar a saída em massa de força de trabalho, a fim de assegurar o cumprimento do princípio da continuidade do serviço público. 

 
REPROGRAMAÇÃO E ALTERAÇÃO


As alterações ou reprogramação de férias deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE via SouGov, com a devida homologação da chefia imediata, com o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação ao início do novo período a ser gozado, respeitando o cronograma mensal de férias divulgado mensalmente pela DIC/PROGEP e observando os prazos estabelecidos para que haja tempo hábil para o processamento das informações no SIAPE.

Solicitações de alterações/reprogramação de férias pagas, já homologada e que estiverem fora do cronograma mensal de férias, somente e exclusivamente em casos excepcionais e com devida justificativa da chefia imediata, deverão ser encaminhados via Processo Administrativo para a Divisão de Cadastro e Provimento – DIC, antes de iniciar as férias e exclusivamente via SIPAC, através de processo administrativo instruído da seguintes forma:

Interessado: NOME DO SERVIDOR

Tipo de Processo: REPROGRAMAÇÃO / ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

Anexar o formulário de Alteração de Férias ou Preencher o Modelo do SIPAC

Processos Administrativos sem a devida justificativa, com requerimento sem assinatura ou sem os devidos anexos, serão devolvidos para a origem. Em nenhuma hipótese será aceito memorando eletrônico para alterações/reprogramação de férias.
 
INTERRUPÇÃO


A interrupção de férias SOMENTE poderá ser solicitada nos casos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço com manifesto interesse da administração pública, sendo de
competência da autoridade máxima da Unifap a autorização da interrupção das férias.

  • A interrupção de férias é uma excepcionalidade e seu amparo legal está no Art. 80 da Lei n. 8.112/1990;

  • Só é possível a interrupção a partir do segundo dia de usufruto de férias de determinada parcela;

Solicitações de interrupção/cancelamento de férias deverão ser encaminhados para a Progep exclusivamente via SIPAC, através de processo administrativo instruído da seguintes forma:

Interessado: NOME DO SERVIDOR

Tipo de Processo: INTERRUPÇÃO/ CANCELAMENTO DE FÉRIAS

Tipo de documento: FORMULÁRIO DE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Anexar o formulário de Interrupção de Férias ou Preencher o Modelo do SIPAC
 
Links para o Servidor:
Como programar (solicitar) minhas férias?
Como consulto minhas férias programadas e já usufruídas pelo SouGov.br?
Como alterar minhas férias?
Como acompanhar minha solicitação de férias?
 
Links para as Chefias:
Como homologar férias pelo SouGov Líder?
SouGov Líder (acesso, perfil e funções)
 
PREVISÃO LEGAL:

  1. Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/90.
  2. Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011
  3. Orientação Normativa SRH Nº 10, de 3 de dezembro de 2014
  4. Comunicas SIAPE – Mensagem nº 558120 e nº 558138
  5. Nota Informativa SEI nº 3911/2020/ME
  6. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 12/2022
  7. Instrução Normativa nº 002/2022- PROGEP/UNIFAP

SETOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECER DÚVIDAS: Divisão de Cadastro e Provimento – DIC/DAP E-mail: dic@unifap.br

 

ANEXOS:

MANUAL DE FÉRIAS PROGEP/UNIFAP/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA 002-2022-PROGEP- FÉRIAS

Formulário de Reprogramação/ Alteração de Férias (somente em casos excepcionais e conforme o arts 21 a 26 da IN nº 02/2022- Progep)

Formulário de Interrupção de Férias (somente em casos de  calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, por necessidade do serviço e conforme o arts 27 a 30 da IN nº 02/2022- Progep)

 

Última atualização: 20/09/202

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