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PERFIL DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O regime de trabalho dos técnicos-administrativos em educação (TAEs) é de 40 (quarenta) horas semanais (Lei nº 8112/1990), excetuando-se os cargos previstos na legislação. A jornada de trabalho é desenvolvida em conformidade com as necessidades da Instituição, na busca de prover o melhor atendimento à sociedade. O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), conforme Lei nº 11.091/2005 e posteriormente alterada pela Lei nº 11.784/2008, prevê progressão por capacitação e por mérito, além de incentivo à qualificação.

Em dezembro de 2017, a Unifap contava com 506 servidores técnico-administrativos, sendo:

  • 02 Doutores
  • 28 Mestres
  • 222 Especialistas
  • 138 Graduados
  • 111 possuem Ensino Médio
  • 04 possuem Nível Fundamental
  • Plano de carreira dos técnicos-administrativos

Obedecendo a legislação vigente, o Plano de Carreira dos servidores técnicos-administrativos da UNIFAP está baseado na Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as devidas alterações constantes na Lei n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008. O Plano está intimamente relacionado ao Plano de Capacitação e Qualificação do Servidor, que prevê progressão por capacitação e por mérito, além de incentivo à qualificação. Em 2014, foram realizados 22 (vinte e dois) cursos de capacitação aos servidores nas diversas áreas administrativas.

Assim, dentro dos princípios das leis vigentes que regem esses cargos, há 5 (cinco) níveis de classificação (A, B, C, D e E), com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, e 16 padrões de vencimento para cada nível de capacitação, para os cargos do Plano de Carreira dos Servidores Técnicos-administrativos da UNIFAP.

Considerando-se que um dos objetivos deste PDI é valorizar o servidor e incentivar sua ascensão na carreira, tem-se por propósito manter e ampliar a política de educação continuada, a partir de Planos de Capacitação e Qualificação, com foco na aquisição e desenvolvimento de competências, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, estabelecida no Decreto nº 5.707 de fevereiro de 2006.

  • PLANO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES

A UNIFAP, visando a implantação de um modelo de gestão de pessoas por competências, iniciou um estudo de redimensionamento cuja premissa é estudar uma nova proposta administrativa e educacional focada na gestão do conhecimento e das competências organizacionais e profissionais de seus servidores.

Nesse novo processo de implantação, com base não somente no nível de escolaridade do servidor, mas também na sua vida profissional e acadêmica, os servidores já estão sendo alocados nos setores da Instituição de acordo com a atividade fim do profissional.

Essa estratégia tem como principal objetivo trazer para UNIFAP, distribuir, criar, recompensar e reter conhecimento relacionado à competência essencial do servidor e, principalmente, implica em focar a gestão da Instituição, do trabalho e consequentemente no processo de educação dos servidores, gerindo o conhecimento necessário para consecução da missão da universidade, conforme traçados no PDI.

Esse novo modelo de gestão mobiliza os aspectos subjetivos do trabalho, envolvendo cultura, valores e a mente dos servidores, em um processo de aprendizado capaz de motivá-lo a aplicar suas técnicas de vivências profissionais nas atividades da Instituição, com isso contribuindo para que a UNIFAP consiga atingir seus resultados institucionais

Fonte: PDI-2015-2019-UNIFAP