DEFINIÇÃO

  • Afastamento permitido ao servidor, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;
  • Tratando-se de mandato federal, estadual, municipal ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo;
  • Investido em mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:

a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração da IFE ou do cargo eletivo;

No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse;

Como solicitar

Criar processo eletrônico no SIPAC contendo:

– Requerimento Geral solicitando o afastamento;

– Documento comprobatório do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial).

O processo eletrônico deve ser encaminhado a Secretaria da Progep – SEPROGEP

Legislação básica:

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 35, 94 e 102)

Deixe um comentário