DEFINIÇÃO
- Afastamento permitido ao servidor, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;
- Tratando-se de mandato federal, estadual, municipal ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo;
- Investido em mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
- Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração da IFE ou do cargo eletivo;
No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse;
Como solicitar
Criar processo eletrônico no SIPAC contendo:
– Requerimento Geral solicitando o afastamento;
– Documento comprobatório do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial).
O processo eletrônico deve ser encaminhado a Secretaria da Progep – SEPROGEP
Legislação básica:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 35, 94 e 102)