Estágio Supervisionado

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

COMISSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Prof. Me. Marcus Pantoja da Silva (Presidente)

Prof.ª Dra. Michele de Nazaré Novaes Santos

Prof. Me. Moisés Hamsses Sales de Sousa 

Portaria nº 0880/2023

E-mail: eletrica.estagio@unifap.br

PROCEDIMENTOS PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

O estágio supervisionado obrigatório, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo dos discentes regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica. O estágio supervisionado obrigatório é previsto no Projeto Político-Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica como componente indispensável para integralização curricular. O discente realizará o estágio supervisionado obrigatório cursando a correspondente disciplina de estágio, de maneira a completar um mínimo de 405 horas.

O estágio supervisionado obrigatório realizar-se-á em empresas, instituições públicas ou privadas que firmarem convênio e termo de compromisso com a Universidade Federal do Amapá e que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do discente.

OBS: O supervisor de estágio na empresa deverá atender aos seguintes requisitos:

1) O profissional deve está devidamente registrado no CREA e com o registro ativo.

2) Disponibilizar local adequado para o desenvolvimento das atividades de estágio.

3) Possuir ART dos serviços ao qual o plano de trabalho do aluno está vinculado.

Siga o fluxograma abaixo para os procedimentos de crédito em Estágio Supervisionado Obrigatório divididos nas Etapas, 1, 2, 3 e 4.

Para ETAPA 1 (Inclusão na Apólice de Seguro da UNIFAP): Acesse o link do Formulário On-line abaixo para inclusão na Apólice de Seguro da UNIFAP.

Para ETAPA 2 (Matrícula em Estágio): Clique para baixar os modelos de  Termo de Compromisso  e  Plano de Estágio.

Para ETAPA 4 (Sistemática de Acompanhamento e Avaliação de Estágio): Atente para as normas e procedimentos:

1) O acompanhamento do estágio será feito pelos supervisores de estágio do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica e da instituição concedente.

2) O descumprimento dos prazos estabelecidos caracterizará abandono e implicará na realização de um novo estágio.

NOTA 1: após efetivação da matricula e início do estágio, o acadêmico deve atentar para as diretrizes e normas necessárias para a prática de Estágio Supervisionado obrigatório no âmbito do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Amapá, conforme projeto disciplinador. (Projeto Disciplinador do Estágio Curricular – CEE/UNIFAP)

NOTA 2: Modelo do RELATÓRIO PERIÓDICO/FINAL 

NOTA 3: Modelo do Formulário de Avaliação – Supervisor Empresa  e Modelo do Formulário de Avaliação – Professor Supervisor

PROCEDIMENTOS PARA APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO

 O Projeto Disciplinador do Estágio Curricular – CEE/UNIFAP permite o aproveitamento da carga horária realizada em atividades desenvolvidas no âmbito de projetos de iniciação científica (IC) ou projetos de P&D, validadas como Estágio Supervisionado Obrigatório, desde que as atividades de pesquisa tenham sido realizadas após o aluno obter aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do primeiro, segundo, terceiro e quarto semestre.

Poderão ser validadas como Estágio Supervisionado Obrigatório as atividades de Experiência Profissional do aluno em área técnica do curso de Engenharia Elétrica, para:

I – O aluno que é empregado na área de seu curso há pelo menos 1 (um) ano, em uma mesma empresa e que comprovar essa condição mediante apresentação de registro em Carteira Profissional;

II – O aluno que já trabalha como autônomo dentro da área de seu curso e prestar serviço para várias empresas;

III – O aluno que é empresário e atua na área de seu curso há pelo menos 1(um) ano.

Siga o fluxograma abaixo para os procedimentos de Aproveitamento de Estágio Supervisionado Obrigatório  

PROCEDIMENTOS PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO

NOTA:

1) “O estágio Não-Obrigatório poderá ser creditado como Atividade Complementar (AC), desde que esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso e no respectivo Plano Operacional das AC, indicadas na Resolução 024/2008, de 22/10/2008 – CONSU/UNIFAP”, Art. 27, RESOLUÇÃO N. 02/2010 – CONSU/UNIFAP.

2) Todo o processo de formalização e acompanhamento do ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO é realizado no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas – DCET

Procedimentos para formalizar ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

1ª Etapa: Análise e assinatura do termo de compromisso de estágio não-obrigatório
Onde?: DCET
O que precisa?:
1) Termo de compromisso de estágio não-obrigatório assinado pela concedente e pelo estagiário.
2) Plano de Estágio assinado pelo professor supervisor da UNIFAP, supervisor do campo de estágio e pelo acadêmico.
3) Comprovante de matricula atualizado .

Procedimentos para prorrogar ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

1ª Etapa: Análise e assinatura do Termo Aditivo de estágio não-obrigatório
– Onde?: DCET
– O que precisa?:
1) Termo Aditivo assinado pela concedente e pelo estagiário;
2) Comprovante de matrícula atualizado
3) Relatório das atividades desenvolvidas (se já estiver estagiado por 6 meses)