Atividade de fiscal

Em observância à Instrução Normativa do MPOG n°02 de 30 de abril de 2008, e conforme regimento interno da PCU, o fiscal de contrato deve:

– Participar do contrato desde a elaboração do edital licitatório;

– Solicitar a chefia imediata, sempre por escrito, eventual necessidade de apoio técnico em área diversa da sua – por exemplo: fiscalização previdenciária e trabalhista;

– Estudar o contrato cuidadosamente;

– Ter cadastro ativo no SIASG e no SIMEC;

– Visitar diariamente o canteiro de obra ou acompanhar a prestação de serviços continuados, conforme o caso, tomando conhecimento dos funcionários;

– Aplicar as cláusulas contratuais mantendo sempre a Administração e a Contratada informadas;

– Anotar, no Caderno de Fiscalização, todas as etapas do serviço, ocorrências e dados gerais sobre o contrato;

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