Divisão de Diárias, Passagens e Hospedagem – DDPH

SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP2scdp2

O que é o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP?

É um sistema informatizado, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acessado via Internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro.

Quem deve utilizar?

De acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19/11/2007, que acrescentou o Art. 12-A ao Decreto nº 5.992, de 19/12/2006, ficou estabelecido que:

“Art. 12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

 “Parágrafo único. Todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008. (NR)”.

Prestação de Contas: Constituição Federal 1988, Art. 70, Parágrafo Único

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Decreto 5.992/2006, Art. 11

Art. 11.  Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.

Acórdão TCU 2789/2009 – Plenário

9.6.12. Nos casos de viagens realizadas para fins de participação em congressos, seminários, cursos e outros afins, inclua no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens- SCDP, anexos contendo cópias de certificados, listas de presença, relatórios ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento.

Material de apoio:

Manual do Solicitante de viagem

Manual do Solicitante de Passagem Orientação Ida e Volta

Normas e Legislações:

Apresentacão da Legislação – SCDP2

Ordem de Serviço 001-2017 – Unifap – Norma Interna “Unifap”

Ordem de Serviço 003-2015 – Unifap – Impedimento de Viajar

Portaria n° 505 de 29 de dezembro de 2009 – Racionalização de Gastos

Lei Complementar n° 95, de 17 de maio de 2016 – Região Metropolitana

Formulários:

Notificação – Prestação de Contas Pedentes Relatório – Prestação de Contas Prestação de Contas

Equipe:

Isaac Vieira dos Santos
Administrador

Chefe da Divisão de Diárias, Passagens e Hospedagem – DDPH
Telefone: (96) 3312-1715
E-mail: isaac.santos@unifap.br

 Alex Tavares Pedro                            Natália Souza V. de Melo Lima
Assistente em Administração             Assistente em Administração               
Secretaria Executiva – AEEA                Secretaria Executiva – AEEA
Solicitante de Viagem – SCDP2           Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2      Solicitante de Passagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1718                     Telefone: (96) 3212-1718
E-mail: alextavares@unifap.br

Carina de Almeida Matos                  Aldery da Silva Mendonça
Assistente em Administração              Auxiliar em Administração

Secretaria da PROPLAN                        DGO – PROPLAN
Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1732
E-mail: carina.matos@unifap.br

Risam Costa da Luz                              Isabella Cristina Paiva da Silva
Assistente em Administração               Administradora   
Secretaria da PROPESPG                       Secretaria da PROPESPG

Solicitante de Passagem – SCDP2        Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2        Solicitante de Viagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1737                      Telefone: (96) 3212-1737
E-mail: risamcosta@unifap.br              E-mail: isabella@unifap.br

Eliana Nunes de Araújo
Assistente em Administração

Secretaria da PROGRAD
Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1753
E-mail: eliana@unifap.br

Márcio Luiz Borges da Silva               Manoelle da Silva Silva
Assistente em Administração               Assistente em Administração

Secretaria da PROGEP                           Secretaria da PROGEP
Solicitante de Viagem – SCDP2             Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2        Solicitante de Passagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1730                       Telefone: (96) 3212-1730
E-mail: marcioluiz@unifap.br                E-mail: manoelle.silva@unifap.br

Prestação de Contas Pendentes por Pró-Reitoria

 

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

REITORIA

 —

 —

 Zero

Zero

 Zero

Zero

 —

PROAD

 —

 —

 Três

Um

 Zero

Zero

Um

PROPLAN

 —

 —

 Um

 Zero

 Zero

Zero

Zero

PROGRAD

 —

 —

 Oito

Sete

Quatro

Onze

Sessenta e dois

PROPESPG

 —

 —

 Três

 Zero

 Zero

 Zero

Sete

PROEAC

 —

Um

  Zero

 Zero

Zero

Um

PROCRI

 —

 —

 Zero

 Zero

 Zero

 Zero

 —

PROGEP

 —

 — Zero Zero Zero Um

Zero

        

                               

                                CONCESSÃO DE DIÁRIAS – REGIÃO METROPOLITANA                                       

                                                                                                              

          ESTADO DO AMAPÁ                                                                REGIÃO METROPOLITANA

mapa 06999 Base legal: Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990 – Das Diárias

Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

 Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Lei Complementar n° 95 de 17 de maio de 2016 – Lei Complementar n° 95 – Macapá Integram a Região Metropolitana de Macapá os municípios Macapá, Mazagão e Santana – AP

TABELA NACIONAL DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS NACIONAIS

Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

(…)

ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

(Vide Decreto nº 7.744, de 2012)

(Vide Decreto nº 8.028, de 2013)

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classificação do Cargo/Emprego/Função

Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro

Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Ministro de Estado

581,00

551,95

520,00

458,99

B) Cargos de Natureza Especial

406,70

386,37

364,00

321,29

C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN.

321,10

304,20

287,30

253,50

D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

267,90

253,80

239,70

211,50

E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

224,20

212,40

200,60

177,00

F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar.

224,20

212,40

200,60

177,00

     

ANEXO II (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

Tabela – Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque.

ESPÉCIE

VALOR R$

Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991

45,00

Adicional de que trata o art. 8º

95,00

  

 


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