SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP2
O que é o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP?
É um sistema informatizado, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acessado via Internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro.
De acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19/11/2007, que acrescentou o Art. 12-A ao Decreto nº 5.992, de 19/12/2006, ficou estabelecido que:
“Art. 12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
“Parágrafo único. Todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão estar adaptados ao disposto no caput até 31 de dezembro de 2008. (NR)”.
Prestação de Contas: Constituição Federal 1988, Art. 70, Parágrafo Único
“Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
Decreto 5.992/2006, Art. 11
“Art. 11. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.”
Acórdão TCU 2789/2009 – Plenário
“9.6.12. Nos casos de viagens realizadas para fins de participação em congressos, seminários, cursos e outros afins, inclua no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens- SCDP, anexos contendo cópias de certificados, listas de presença, relatórios ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento.”
Material de apoio:
Manual do Solicitante de viagem
Manual do Solicitante de Passagem Orientação Ida e Volta
Normas e Legislações:
Apresentacão da Legislação – SCDP2
Ordem de Serviço 001-2017 – Unifap – Norma Interna “Unifap”
Ordem de Serviço 003-2015 – Unifap – Impedimento de Viajar
Portaria n° 505 de 29 de dezembro de 2009 – Racionalização de Gastos
Lei Complementar n° 95, de 17 de maio de 2016 – Região Metropolitana
Formulários:
Notificação – Prestação de Contas Pedentes Relatório – Prestação de Contas Prestação de Contas
Equipe:
Isaac Vieira dos Santos
Administrador
Chefe da Divisão de Diárias, Passagens e Hospedagem – DDPH
Telefone: (96) 3312-1715
E-mail: isaac.santos@unifap.br
Alex Tavares Pedro Natália Souza V. de Melo Lima
Assistente em Administração Assistente em Administração
Secretaria Executiva – AEEA Secretaria Executiva – AEEA
Solicitante de Viagem – SCDP2 Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2 Solicitante de Passagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1718 Telefone: (96) 3212-1718
E-mail: alextavares@unifap.br
Carina de Almeida Matos Aldery da Silva Mendonça
Assistente em Administração Auxiliar em Administração
Secretaria da PROPLAN DGO – PROPLAN
Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1732
E-mail: carina.matos@unifap.br
Risam Costa da Luz Isabella Cristina Paiva da Silva
Assistente em Administração Administradora
Secretaria da PROPESPG Secretaria da PROPESPG
Solicitante de Passagem – SCDP2 Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2 Solicitante de Viagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1737 Telefone: (96) 3212-1737
E-mail: risamcosta@unifap.br E-mail: isabella@unifap.br
Eliana Nunes de Araújo
Assistente em Administração
Secretaria da PROGRAD
Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1753
E-mail: eliana@unifap.br
Márcio Luiz Borges da Silva Manoelle da Silva Silva
Assistente em Administração Assistente em Administração
Secretaria da PROGEP Secretaria da PROGEP
Solicitante de Viagem – SCDP2 Solicitante de Viagem – SCDP2
Solicitante de Passagem – SCDP2 Solicitante de Passagem – SCDP2
Telefone: (96) 3212-1730 Telefone: (96) 3212-1730
E-mail: marcioluiz@unifap.br E-mail: manoelle.silva@unifap.br
Prestação de Contas Pendentes por Pró-Reitoria
2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
REITORIA | — | — | Zero | Zero | Zero | Zero | — |
PROAD | — | — | Três | Um | Zero | Zero | Um |
PROPLAN | — | — | Um | Zero | Zero | Zero | Zero |
PROGRAD | — | — | Oito | Sete | Quatro | Onze | Sessenta e dois |
PROPESPG | — | — | Três | Zero | Zero | Zero | Sete |
PROEAC | — | — | Um | Zero | Zero | Zero | Um |
PROCRI | — | — | Zero | Zero | Zero | Zero | — |
PROGEP | — | — | Zero | Zero | Zero | Um | Zero |
CONCESSÃO DE DIÁRIAS – REGIÃO METROPOLITANA
ESTADO DO AMAPÁ REGIÃO METROPOLITANA
Base legal: Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990 – Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Lei Complementar n° 95 de 17 de maio de 2016 – Lei Complementar n° 95 – Macapá Integram a Região Metropolitana de Macapá os municípios Macapá, Mazagão e Santana – AP
TABELA NACIONAL DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS NACIONAIS
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
(…)
ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009)
(Vide Decreto nº 7.744, de 2012)
(Vide Decreto nº 8.028, de 2013)
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro | Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
A) Ministro de Estado | 581,00 | 551,95 | 520,00 | 458,99 |
B) Cargos de Natureza Especial | 406,70 | 386,37 | 364,00 | 321,29 |
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN. | 321,10 | 304,20 | 287,30 | 253,50 |
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. | 267,90 | 253,80 | 239,70 | 211,50 |
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. | 224,20 | 212,40 | 200,60 | 177,00 |
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar. | 224,20 | 212,40 | 200,60 | 177,00 |
ANEXO II (Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)
Tabela – Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque.
ESPÉCIE | VALOR R$ |
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 | 45,00 |
Adicional de que trata o art. 8º | 95,00 |