CHAMADA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS

CHAMADA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS – TURMA 2026 – EDITAL N° 22 – BOLSAS
DE ESTUDOS CAPES/PROFMAT

Prezado(a)s discentes da TURMA 2026!

A Coordenação regional do PROFMAT informa que está publicado o Edital para
Concessão de Bolsas de Estudo destinado aos alunos da Turma 2026.
O documento contém todas as informações sobre critérios de elegibilidade,
requisitos, prazos, documentação necessária e etapas do processo seletivo.
Informamos que o Edital n° 22 para concessão de bolsas de estudos
CAPES/PROFMAT – Turma 2026 foi publicado no site do PROFMAT Nacional
(https://profmat-sbm.org.br/), e aqui também.
Leiam por gentileza aqui o Edital No 22 e atenção às exigências.
O período para que o aluno manifeste seu interesse na bolsa é de 10 de fevereiro
a 06 de março de 2026.
O(A) discente interessado(a) (cumprindo as exigências listadas abaixo), deve
enviar toda a documentação para o e-mail profmat@unifap.br
Total de bolsas para a UNIFAP = 04 (quatro bolsas pelo período de 24 meses)

ATENÇÃO:

2. DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
2.1. Será admitido para o recebimento de bolsa de estudo concedida pela CAPES
o mestrando regularmente matriculado no PROFMAT que atender às seguintes
exigências:
I. Comprovar que atua como professor regente de classe na Rede Pública da
Educação Básica, mediante declaração do diretor da escola, com data anterior
máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que tem rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$
10.261,26 (dez mil duzentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos}, que
corresponde a duas vezes o piso nacional do magistério da Educação Básica de
2026. O valor deverá incluir todas as remunerações do candidato. A comprovação
se dará mediante a apresentação de contracheque(s) ou equivalente(s), com data
anterior máxima de 30 (trinta) dias;
III. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IV. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que
oferta o mestrado;
2.1.1. Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou
exercendo funções de gestão não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando
aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
2.1.2. É permitido o afastamento parcial ou total, conforme critérios estabelecidos
pela Secretaria de Educação competente;
2.1.3. Os docentes que atenderem os critérios estabelecidos no caput deste
artigo, inclusive aqueles em estágio probatório, ou com vínculo temporário, são
elegíveis para a percepção de bolsa.

2.3. A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES implica
aceitação integral, por parte do candidato, das condições a seguir:
I. Realizar a matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais
atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT.
II. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações
(Anexo 1).
III. Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações
pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e
da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES.
IV. Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, conforme
orientações da CAPES.
V. Comprovar, em até 6 (seis) meses após a conclusão do PROFMAT, por meio dos
sistemas eletrônicos da CAPES, titulação finalizada em até 4 (quatro) anos após
primeiro ingresso no curso, por meio de diploma expedido pela IES responsável.
2.2.1. O acompanhamento dos bolsistas egressos dar-se-á por meio dos sistemas
eletrônicos da CAPES conforme orientações
enviadas diretamente aos egressos.
2.4. O candidato que atenda às exigências deste Edital e que tenha interesse em
concorrer a bolsa de estudos concedida pela
CAPES, deverá manifestar seu interesse ao coordenador da Instituição
Associada a qual está matriculado.

• Período de manifestação de interesse para a bolsa: 10 de fevereiro a 6 de
março de 2026, ao e-mail profmat@unifap.br, com o titulo da mensagem: “Seleção de bolsa 2026_edital n.22_(nome completo do aluno)”

” Art.15º A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente
incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I. Abandono;
II. Desligamento;
III. Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV. Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pósgraduação da Instituição Associada ou no seu Regimento.”
Lembrando que após duas reprovações no exame ENQ, o(a) aluno(a) é
desligado(a) do Programa e consequentemente perde a bolsa Capes/Profmat de
acordo com as nossas normas acadêmicas.
“d) Desligar imediatamente no SCA o discente que for duas vezes reprovado no
Exame Nacional de Qualificação ou descumprir o Regimento do Programa da
Instituição Associada.”
Coordenação PROFMAT/UNIFAP

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