Extensão

As atividades de extensão, que surgem na Reforma Universitária de Córdoba de 1918, são definidas pela Resolução nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE) como intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior, e que estejam vinculadas à formação do estudante. Essa mesma Resolução do CNE estabelece que 10% da carga horária total dos cursos de ensino superior são compostas por atividades de extensão. 

Em virtude disso, os estudantes do curso de Relações Internacionais da UNIFAP, para concluírem o curso, devem cumprir 330h em atividades de extensão. Essas 330h estão divididas em 5 componentes curriculares, a serem realizados em módulo livre: Atividade de Extensão I (90h), Atividade de Extensão II (60h), Atividade de Extensão III (60h), Atividade de Extensão IV (60h), Atividade de Extensão V (60h). As horas de extensão podem ser cumpridas em projetos de extensão cadastrados tanto na UNIFAP (coordenados por docentes do curso de Relações Internacionais quanto ou  por docentes de outros cursos da instituição) quanto em qualquer outra instituição de ensino superior.

Consideram-se as seguintes modalidades como Atividades de Extensão, desde que envolvam o compartilhamento de saberes entre comunidade universitária e comunidade externa:
I. Programas: representam as ações de médio e longo prazo que aproximam as estratégias extensionistas de projetos, Cursos, oficinas, eventos e etc., visando estabelecer uma rede articulada de gestão conjunta de Atividades de Extensão institucional ou interinstitucional;
II. Projetos: São ações extensionistas aquelas oriundas de qualquer Instituição de Ensino Superior, podendo ser permanentes ou eventuais;
III. Cursos e Oficinas: são atividades de cunho tecnológico, cultural ou acadêmico, que tenham como objetivo estabelecer a difusão dos conhecimentos científicos produzidos na universidade para a sociedade civil em geral, com ênfase na responsabilidade social.
IV. Eventos: São práticas extensionistas que podem ser divulgadas a partir de palestras, seminários, encontros ou congressos, nacionais ou internacionais.

V. Prestação de Serviços: Se propõe ao desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas, a partir do compartilhamento de conhecimento produzido na universidade em comunidades, com o intuito de estabelecer soluções para dado problema profissional ou social.
VI. Produto: É o resultado de Atividades de Extensão, ensino e pesquisa, com a finalidade de difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica, a partir da elaboração de livros, anais, artigos, textos, revistas, manual, cartilhas, jornal, relatório, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, CDs, DVDs, partituras, arranjos musicais, entre outros.

Para que as horas sejam computadas na carga horária de extensão do estudante, é necessário que o discente seja agente ativo na integração entre saberes universitários e populares, não sendo possível, por isso, computar atividades extensionistas em que o estudante compareceu na condição de ouvinte (atividades em que o estudante compareceu apenas como ouvinte são computadas como ACC). Além disso, a carga horária já computada como Atividade Complementar não pode ser computada como Extensão.

Quando o estudante atingir a carga horária de extensão exigida para os componentes curriculares de extensão, deve enviar o comprovante da atividade para a coordenação do curso de Relações Internacionais. Os certificados e declarações de ações de extensão da UNIFAP devem ser gerados pelo discente na plataforma SIGAA-UNIFAP: após fazer seu login na plataforma, o discente deve ir na aba “extensão”, e depois na aba “certificados e declarações”.

Viu algum projeto de extensão que te interessou? Não esqueça de procurar o docente responsável, para que ele faça seu cadastro no projeto, e assim você ganhe a carga horária de extensão! As atividades de extensão podem ser realizadas tanto de forma voluntária como através de Bolsas de Extensão, cujo edital é publicado anualmente pelo Departamento de Extensão (DEX) da UNIFAP.

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