Art. 88. Cada Coordenação de curso será dirigida por um coordenador, sendo seu substituto legal o vice-coordenador, ambos com mandato de dois anos, escolhidos em escrutínio secreto, pelos docentes, discentes e técnicos vinculados à respectiva coordenação, permitida a recondução por um único período subsequente, obedecendo à legislação pertinente.

§1º. As coordenações serão exercidas, preferencialmente, por docente efetivo vinculado ao Curso;

§2º. Na impossibilidade de a Coordenação ser exercida por docente efetivo a vaga poderá ser preenchida por técnico integrante do quadro de nível superior.

À Coordenação de Curso compete:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

II – elaborar e submeter ao seu Conselho Departamental o plano de atividades damcoordenação de curso;

III – fazer cumprir os planos de atividades dos docentes e servidores técnicoadministrativosmlotados na Coordenação;

IV – designar banca de revisão de provas dos discentes, quando deliberado pelo Colegiado de Curso;

V – propor ao Conselho Departamental normas e critérios para a monitoria e o estágio curricular supervisionado;

VI – acompanhar a frequência e o desenvolvimento das atividades dos docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, submetendo os resultados à apreciação do Colegiado de Curso;

VII – acompanhar o desenvolvimento dos docentes em curso de qualificação, através de relatórios específicos; e

VIII – desenvolver outras atividades que lhe couberem por força da legislação.

O Colegiado de Curso é constituído por:

I – todos os professores lotados nas coordenações de cursos;

II – por um representante do corpo técnico-administrativo superior, lotado na coordenação; e

III – todos os discentes representantes das turmas de graduação do respectivo curso, sendo um por turma.

§ 1º. A representação dos professores deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de membros do Colegiado, em qualquer caso;

§ 2º. Para o alcance do quantitativo mínimo de que trata o parágrafo anterior, serão excluídos os representantes das turmas com menor tempo de ingresso na UNIFAP.

§ 3º. Existindo mais de uma turma em igualdade de condições, quanto ao tempo de ingresso, decidirão os próprios representantes qual deles integrará o Colegiado.

Ao Colegiado de Curso compete:

I – deliberar sobre as políticas e diretrizes de cada coordenação, em consonância com as políticas e orientações do Conselho Departamental e dos Conselhos Superiores;

II – deliberar sobre os projetos pedagógico e científico do pessoal docente e técnico administrativo lotado na coordenação de curso;

III – deliberar sobre as atribuições e encargos de ensino, pesquisa e extensão do pessoal docente e técnico-administrativo da coordenação de curso;

IV – deliberar sobre indicação de professor para ministrar disciplina diversa daquela para a qual foi concursado;

V – deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;

VI – declarar vago o cargo de Coordenador de Curso;

VII – deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;

VIII – propor ações para a melhoria da qualidade de ensino;

IX – estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação da execução dos planos de trabalho das coordenações de cursos; e

X – desenvolver outras atribuições que lhe couberem por força da legislação vigente.

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