Estágio Supervisionado

O estágio curricular é atividade  que integra o currículo pleno dos cursos de graduação da UNIFAP e se diferencia  entre estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios (estes últimos não são considerados como horas para estágio supervisionado – necessário à conclusão do curso), aos quais os acadêmicos e a instituição deve confluir quanto aos devidas orientações profissionais legais, assinaturas de contratos de estágio, termos aditivos e termos de parceria com empresas de diversos portes e segmentos, bem como com empresas de integração.

A prática do estágio curricular tem amparo legal na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. que dispõe sobre o estágio de estudantes, a compatibilidade da atividade prática ao contexto básico do curso, o pagamento de bolsa auxílio, se for o caso, contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, a desvinculação empregatícia e duração máxima de 2 anos.

O estágio não é, portanto, emprego ou mão-de-obra barata. Para que o estudante possa realizar estágio deverá haver o firmamento de parceria entre Instituição de Ensino e o ente concedente do estágio, além do Contrato de Estágio entre estudante e a Concedente e a anotação, facultativa, do estágio na CTPS do estagiário.

Portanto, no Curso de Arquitetura e Urbanismo, o ESTÁGIO é conteúdo curricular obrigatório, programado e diretamente supervisionado por docentes desta instituição, atualmente Coordenado peloS ProfS. Oscarito Antunes, Wictor Cunha e Mário Barata, e constitui-se em conjunto de atividades de formação a ser desenvolvido pelo acadêmico, a partir do 6º período. Tem por objetivo assegurar a consolidação e articulação das competências estabelecidas para a profissão por meio do contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais. As atividades, desenvolvidas na Instituição ou fora dela, devem contribuir para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no PPP do Curso.

O estágio curricular supervisionado do Curso de Arquitetura e Urbanismo como atividade obrigatória ao curso corresponde a 270 horas da carga horária total do curso. As tarefas desempenhadas em estágio curricular obrigatório não poderão ser computadas cumulativamente como atividades complementares.

Conforme PPP-2008 do CAU, a carga de 270 horas obrigatória de estágio deve ser equitativamente distribuída nas áreas de: planejamento e desenho urbano; obras e tecnologia e; projeto arquitetônico, sendo de livre escolha do acadêmico a área para carga horária excedente de estágio, as quais, para efeito de cômputo curricular seguirão os procedimentos constantes no item – “Normas para o Estágio Supervisionado”, aprovado pelo Colegiado do Curso.

Na elaboração do Projeto de Estágio Curricular Supervisionado, procurou-se abordar as diferentes dimensões profissionais, articulando os diferentes conteúdos de formação para aplicação em pesquisas relacionadas ao campo do ensino. Conforme Art. 2 do PPP-2008 do Curso de Arquitetura e Urbanismo tem-se que “ A atividade de estágio supervisionado integra a estrutura curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo e tem por fim assegurar ao estudante a experiência nas diversas áreas de competência da atuação profissional.”. 

Desde 2010, tem-se a criação do Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo – CAU,  e com isso a promulgação da Resolução 21/2012 que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do Arquiteto e Urbanista e dá outras providências, aos quais, portanto, o estágio Supervisionando, obrigatoriamente deve estar em consonância.

Atualmente o Estágio Supervisionado encontram-se em matricula de módulo livre de maneira que ao vincular-se a proposta de estágio o academico deve providenciar o preenchimento do documento : encaminhamento de estágio e posteriormente, os relatórios parciais de estágio supervisionado

Ainda conforme o PPP(2008)

Art. 11 – São de responsabilidade dos estagiários:
§ 1ºEstar regularmente matriculado e cursando, no mínimo, o 6º período no Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFAP;
§ 2º Elaborar o Plano de Estágio e apresentá-lo ao Coordenador de Estágio § 3º Adotar as providências necessárias visando a indicação da unidade cedente;
§ 4º Cumprir no mínimo 75% da carga horária, prevista no plano de Estágio;
§ 5º Cumprir o treinamento prático com responsabilidade e ética;
§ 6º Assinar o “Termo de Compromisso” a ser celebrado com a parte cedente e com a parte interveniente obrigatória da UNIFAP, representada no ato pelo Coordenador de estágio;
§ 7º Conhecer os dispositivos da legislação pertinente aos estágios curriculares;
§ 8º Compatibilizar a jornada de atividade em estágio, com o horário escolar e com o da cedente em que venha a ocorrer o estágio;
§ 9º Comprometer-se com a jornada de estágio nos períodos de férias acadêmicas.

PARA SABER QUE TIPO DE ATIVIDADES SE ENQUADRAM E DEMAIS REGRAS VIDE: NOVO REGULAMENTO ESTÁGIO

É OBRIGATÓRIO O PROTOCOLO DAS DOCUMENTAÇÕES DE ESTÁGIO COM O AUTO-PREENCHIMENTO PELO ACADÊMICO E SUPERVISOR DOS TERMO DE ENCAMINHAMENTO E RELATÓRIOS, providenciando-se as assinaturas necessárias (tanto sua como do supervisor) e toda a documentação a serem anexadas no Requerimento, para trâmite de abertura de protocolo próprio.

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