Regras para Trabalho de Conclusão

Atualmente o acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo realiza o Trabalho de Conclusão de Curso em dois semestres letivos. Dois semestres sequenciais que não podem ser cursados em simultâneo.

Em tal modalidade os TCC cumprem os requisitos da  Resolução-11/08 da UNIFAP, ao qual se estabelece “matricula” através do envio do Formulário de Inscrição de TCC, para registro e controle interno,  com o devido professor orientador deve ser homologado pelo Colegiado. Apesar de ser “livre” e não vinculado a disciplina inscrita em matrícula, o TCC não exime o acadêmico de cumprir as horas-aula de ensino respectivo a atividade, daí o fundamental papel do orientador na verificação do pleno desenvolvimento do trabalho, estabelecido no Apêndice_C2 da Resolução-11-08.  A relação entre acadêmico e orientador deve ser fundamentada no compromisso no desenvolvimento do trabalho de maneira que a Resolução prevê, o descredenciamento dos acadêmicos que não seguirem as normas.

A intermediação entre as questões relativas a TCC entre o Colegiado do CAU e os acadêmicos é realizada através da Coordenação que pode deliberar Comissão Interna específica ou não, ou recorrer ao NDE, no auxílio pedagógico, visando sanar problemas e excepcionalidades que possam vir a ocorrer.

Para o acadêmico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, apesar de a UNIFAP prever TCCs de diversas modalidades, visando confluência com formação específica regulamentada pelo CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, os TCCs são atualmente realizados pelos acadêmicos de forma individual com a produção de monografia mais Projeto (arquitetônico/urbano/paisagístico/estrutural, etc.) em consonância com a NBR 16636: 2017- Parte 1 e 2 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos, e dimensionado adequadamente junto ao orientador. As áreas de pesquisa são livre escolha no arcabouço de atuação do Arquiteto e Urbanista, regulamentadas pelo CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e têm-se as seguintes Sugestões de Linhas de Pesquisa TCC – CAU. Cabe ao acadêmico com o orientador ajustar as demandas e interesses específicos de desejo de desenvolvimento.

O conteúdo mínimo exigido atualmente o encontra-se no REGULAMENTO DE TCC VIGENTE! com informações sobre o que deve ser desenvolvido e critérios de avaliação.

 

COMO FUNCIONA AS BANCAS:

Os acadêmicos de TCC tem o tempo mínimo de 20 e máximo de 30 minutos para realizarem suas arguições, que serão seguidas por comentários dos avaliadores e do orientador. As defesas são coordenadas pelo professor orientador que não é membro avaliador. Os acadêmicos após os comentários do orientador e avaliadores também poderão proferir fala para os membros dando-lhes respostas, comentários ou defesa. Após, deverão se retirar da sala, para que os membros profiram a decisão de habilitação ou não do conteúdo apresentado. Serão chamados, após a decisão ao qual o presidente da mesa (orientador) irá ler a decisão final.

Vale salientar que as bancas de TCC-1 (Qualificação) são por força do Regimento PRIVATIVAS isto é, só podem estar presentes os membros avaliadores e o acadêmico avaliado e, já as bancas de TCC-2 (Defesa Final), são sessões PÚBLICAS, ao qual membros da academia e convidados podem assistir.

Atualmente TCC-1 e TCC-2 creditam NOTA no histórico, que reproduzirá a Nota de avaliação da ATA.

PROCEDIMENTOS APÓS AS BANCAS DE TCC:

Para TCC-2, o acadêmico deverá no prazo máximo de ATÉ 30 (trinta) dias enviar a cópia digital revisada do TCC (conforme considerações da banca, se houverem) para o orientador. O orientador irá verificar se as alterações requisitadas foram realmente realizadas e irá assinar junto do aluno o TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO/ DECLARAÇÃO DE AUTORIA (que será explicado mais abaixo).

Art. 16. No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de apresentação do TCC, o(os) acadêmico(s) deverá(ão) encaminhar ao Orientador a versão final do trabalho, em Cd -rom, formato PDF, incorporando as sugestões da Banca, quando houver. O encaminhamento do CD deverá ser acompanhado de declaração de autorização para a divulgação do trabalho.

I Na capa do Cd-rom deverão constar os seguintes dados de identificação:

a)nome da Instituição a que o trabalho é submetido;

b)nome completo do Curso realizado;

c)nome do(s) autor(es) do trabalho;

d)título do trabalho e subtítulo (se houver);

e) titulação e nome do orientador do trabalho;

f)local (cidade) da Instituição onde o trabalho é apresentado;

g)ano da entrega do trabalho.

II Na contracapa do Cd-rom deverá constar o Resumo do trabalho;

III  O próprio Cd-rom deverá vir identificado com todos os elementos listados no inciso I do Art. 16, à exceção do previsto na alínea “e”. Parágrafo único: o projeto gráfico do Cd-rom é de responsabilidade do(s) autor(es) do TCC.

Para auxílio na entrega do CD a Comissão elaborou o Manual CD para entrega de TCC (atualizado 2020! ).

Deverá providenciar também o que está previsto na Resolução 11/2008 onde se tem no art. 16:

É impreterível que o acadêmico entregue o Termo de Autorização  assinado para o orientador, declarando a devida autorização dos  discentes para divulgação dos trabalhos, conforme art. 17 da Resolução 11/2008.

NÃO É MAIS NECESSÁRIO ENTREGAR via gráfica  encadernada (tipo livro) e está SUSPENSA a entrega de CD (DEVIDO à PANDEMIA DE COVID-19)! Entretanto, incluindo conforme  informações de recebidas pelo Memorando n 32/2020 — BAC de 13/07/2020, é indispensável que os TCCs sejam entregues com:

1 – LISTA COM OS NOMES DOS AUTORES DO TRABALHO E SEUS RESPECTIVOS TÍTULOS.

2 – ANEXAR EM PDF/A* O TRABALHO (MONOGRAFIA E PROJETOS/ANEXOS JUNTOS);

3 – UTILIZAR VERSÃO FINAL DO TRABALHO COM FICHA CATALOGRÁFICA;

4 – ANEXAR FOLHA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ASSINADA PELOS AUTORES E DIGITALIZADA. ESSA FOLHA PODE SER BAIXADA AQUI: LINK AQUI/

* É um formato de PDF que garante que um documento possa ser reproduzido exatamente da mesma maneira, independentemente do ‘software’ utilizado. Basicamente, todas as informações necessárias para exibir documento da mesma maneira são incorporadas ao arquivo, deixando seus documentos seguros, acessíveis seguros por um longo período.

Assim, antes da geração do arquivo PDF/A* único deve-se procurar a biblioteca para efetivação de criação de ficha-catalográfica. Conforme instruções recebidas da biblioteca, a partir do dia 25/01/2021, que o pedido de FICHA CATALOGRÁFICA deve ser FEITO PELO SITE DA BIBLIOTECA CENTRALhttps://www2.unifap.br/biblioteca/ficha-catalografica-formulario/

TODOS OS ARQUIVOS DE TEXTO E GRÁFICOS (PRANCHAS, IMAGENS, BANNER, ETC,.) DEVEM ESTAR EU UM ÚNICO ARQUIVO DO TIPO PDF/A. É necessário observar, com isso, que a gravação do PDF final só pode ser feita após a inclusão da Ficha catalográfica expedida pela biblioteca.  Deve-se atentar a paginação da ABNT para o adequado anexo da Ficha na sequência dos índices pré-textuais. 

 O PDF/A* do trabalho, o termo de autorização e as cópias das Atas deverão ser encaminhados PELO(A) ORIENTADOR (A), QUE DEVE APROVAR O CONTEÚDO REVISADO E ENCAMINHA-LO AO EMAIL  oficial do Curso de Arquitetura e Urbanismo (cau@unifap.br). A Coordenação remeterá o arquivo digital e o termo de autorização para à biblioteca, conforme Resolução nº 11/2008.

Somente após estes passos é que a Coordenação com autorização do Coordenador do Curso e o DERCA irão autorizar a integralização do curso no seu histórico e no caso de acadêmicos aptos a colar grau, informando os dados da aprovação das Atas, para que após o acadêmico integralizado estará apto a instruir Requerimento para tal. Para casos de urgência e excepcionais deverá ser contactado o Coordenador e a Coordenação de TCC para agilizar a tramitação, desde que justificado o pedido. Não é dada a garantia dos casos de urgência serem acatados, pois, dependem das instâncias superiores da PROGRAD.

CONFORME MEMORANDO CIRCULAR n.º 35/2020 — BAC CABE AS COORDENAÇÕES DOS CURSOS ENTREGAR VIA MEMORANDO, A VERSÃO FINAL RECEBIDA DO ORIENTADOR, PARA DIREÇÃO DA BIBLIOTECA CENTRAL:

O descumprimento do descrito fere o Regimento n.º 11/2008 e por consequência o Regimento Geral da UNIFAP, podendo o acadêmico vir a sofrer problemas administrativos no âmbito da UNIFAP, inclusive de anulação parcial das etapas cumpridas.

Dica 1: caso o TCC tenha sido seu último componente curricular pendente, vá para a aba de Colação de Grau — documentos e procedimentos.

Dica 2: após a integralização curricular junto a UNIFAP caso necessário, o acadêmico pode ao procurar o CAU/BR ser solicitado  Portaria N. 921, de 27 de dezembro de 2018, numero de ordem 481, registro E-MEC n.º201830148 para dar entrada no seu pedido de registro no conselho profissional disponível neste LINK.

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