estudante que deixou de fazer o ENADE pode pedir dispensa!!!!!

Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 23 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. O Pedido de Dispensa pode ser realizado via Protocolo  até o dia 15 de Janeiro de 2015.

As regras para apresentar o pedido constam na portaria nº 584, publicada nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União.

O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 17 de dezembro de 2014 e 30 de janeiro de 2015.

O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 4 a 17 de fevereiro de 2015. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição; original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

É importante lembrar que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º da Portaria nº 8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2014. A situação desses inscritos deve ser regularizada por sua instituição na edição de 2015 do exame.

Anexamos ainda, Modelo de Formulário de Dispensa que deverá ser postado pelo acadêmico no Protocolo Geral da UNIFAP, para apreciação pelo Coordenador do Curso.

 

Somente serão dispensados os Alunos que protocolem pedido de dispensa até o dia 15 de Janeiro de 2015 com pedido justificando a ausência com uma exposição de motivos e anexando o Formulário de Dispensa e que estejam enquadrados em alguma desses critérios:

Critérios para deferimento de dispensa – Enade 2014
1. Acidentes – apresentação de boletim de ocorrência policial com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (23/11/2014), antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência);
2. Assalto – apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante na condição de vítima;
3. Casamento – apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência do Enade;
4. Documento de Identificação – apresentação de boletim de ocorrência comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.
5. Atividade curricular ou afim – situação em que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova;
6. Luto – apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência do Enade;
7. Acompanhamento de cônjuge – apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
8. Saúde – apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico – devidamente qualificado, avôs, avós).
9. Liceça Maternidade – apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta dias) contemple o dia 23/11/2014. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada;
10. Licença Paternidade – apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 23/11/2014;
11. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 23/11/2014, com identificação do empregador e responsável pela declaração;
12. EAD – situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES;
13. Dispensado pela Portaria Normativa no 08 de 14 de março de 2014 – situação em que o estudante já era beneficiado pela dispensa prevista no parágrafo 2º do artigo 6º da Portaria Normativa no 8/2014.

Anexos

Formulário Dispensa ENADE

portaria_n584_ENADE

Coordenação do Curso de Artes Visuais