⚠️ Importante: No ensino superior, de modo geral, não há previsão legal para abono de faltas. Apenas situações específicas previstas em lei permitem compensações ou justificativas formais.

Abono de Faltas no Ensino Superior

Veja abaixo os casos em que o abono ou compensação pode ser solicitado:

🪖 1. Aluno Reservista

De acordo com o Decreto-lei Nº 715/1969 e o Decreto Nº 85.587/1980, estudantes convocados para atividades militares obrigatórias têm direito ao abono de faltas, mediante apresentação de comprovante. Não se aplica a militares de carreira.

🧑‍🏫 2. Representante da CONAES

Estudantes que participam oficialmente de reuniões da CONAES têm direito ao abono de faltas, conforme a Lei Nº 10.861/2004.

🕊️ 3. Convicção Religiosa

A Lei Nº 13.796/2019 assegura ao aluno o direito de se ausentar de provas ou aulas em dias de guarda religiosa, mediante requerimento. A instituição deverá oferecer:

  • Reposição da aula ou prova em outra data, acordada com o aluno;
  • Ou atividade alternativa, como trabalho escrito ou pesquisa.

Essas medidas substituem a obrigação original, inclusive para fins de frequência.

🤰 4. Situações Especiais de Saúde e Gestação

Conforme a Lei nº 6.202/1975 e o Decreto-lei Nº 1.044/1969, alunas em gestação avançada ou estudantes com condições de saúde específicas podem solicitar exercícios domiciliares. Isso substitui a presença às aulas, desde que a condição intelectual e emocional do aluno permita. Atividades práticas ou estágios não são contemplados por esse regime — nestes casos, recomenda-se o trancamento de matrícula.

📄 Precisa solicitar o abono ou compensação?
Se você se encaixa em uma das situações descritas acima, solicite a segunda chamada ou atividade avaliativa substitutiva por meio de requerimento específico. O modelo está disponível em:
https://https://www2.unifap.br/biologia/documentos/formulario-requerimento-geral//

📌 Observação: A frequência mínima exigida é de 75% nas aulas e atividades programadas. Essa exigência está fundamentada no Parecer CES/CNE nº 282/2002, homologado pelo Ministério da Educação e consta no regimento geral da UNIFAP.

Importante: Fora das situações previstas, quaisquer outras faltas devem ser registradas normalmente no diário.

📚 Regulamentações Relacionadas

Rolar para cima