Apresentação

Art. 23º À Divisão de Planejamento (DIPLAN) compete:

I. Orientar o planejamento dos subsistemas acadêmico, econômico-financeiro e administrativo;
II. Promover e coordenar a realização do diagnóstico global do Campus Binacional;
III. Elaborar, acompanhar e avaliar a execução do plano global de gestão e os respectivos planos anuais de ação do Campus Binacional;
IV. Assessorar a elaboração do orçamento anual e plurianual da UNIFAP;
V. Levantar, elaborar e processar dados estatísticos educacional e administrativo do Campus;
VI. Promover o desenvolvimento institucional do Campus; e
VII. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.

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