Quem pode solicitar esse serviço:

Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos;

Podem ser considerados Pontos de Inclusão Digital (PID), escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior e do ensino técnico, com entidades de pesquisa e extensão, bibliotecas e laboratórios de informática, entre outros pontos de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação.

Obs.: Os PIDs devem possuir CNPJ válido.

As entidades habilitadas para receber doações de equipamentos de informática deverão cumprir as obrigações pactuadas com o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e, em especial:

I – garantir a boa utilização e manutenção dos equipamentos no mesmo espaço acordado por meio de TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS por no mínimo 12 (doze) meses;

II – respeitar as diretrizes de manuseio de equipamentos eletroeletrônicos e de doação de equipamentos recondicionados;

III – produzir, sempre que solicitado, informações sobre os equipamentos recebidos;

IV – assegurar a destinação final ambientalmente adequada a todos os resíduos eletroeletrônicos gerados pela atividade do programa; 


                                                                                      Clique no link para realizar a sua solicitação: