Atividades Complementares

Em virtude das dúvidas dos acadêmicos quanto às Atividades Complementares, resolvi criar este espaço para esclarecer algumas questões  e também abrir um canal de diálogo para problemas na autenticação dos certificados.

Estou responsável pelas turmas dos “remanescentes” e  AU2010.

Com base no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo segue  abaixo algumas informações:

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Entende-se por Atividades Complementares as ações desenvolvidas pelos acadêmicos paralelas a realização do curso de Graduação com vistas à sedimentação dos saberes construídos em sua trajetória acadêmica, voltadas à pesquisa, ao ensino e a extensão, e que sigam uma metodologia contextualizada e constituída a partir do objetivo de obtenção de resultados em curto prazo, condizentes com a área de abrangência do curso. As Atividades Complementares compõem o currículo do curso, sendo necessárias o mínimo de 200hs para o seu cumprimento.
Consideram-se como Atividades Complementares as seguintes modalidades:
1. Atividades de extensão: conjuntos de atividades extensionistas inter-relacionadas e de maior amplitude, envolvendo atividades interdisciplinares eventuais ou permanentes
2. Atividades de pesquisa: conjunto de atividades desenvolvidas em uma das linhas de pesquisa existentes no curso de Arquitetura e Urbanismo.
3. Participação em eventos de natureza científica, artístico-culturais: são ações que envolvem organização, promoção ou atuação e apresentação de trabalhos para clientela específica, objetivando a difusão de conhecimentos, processos ou produtos científicos, técnicos e culturais, tais como: congressos, semana acadêmica, seminários, oficinas, feiras, desenvolvidos ou reconhecidos pela UNIFAP.
4. Produções diversas: intercâmbio, confecção de vídeo, filmes, materiais educativos e culturais, protótipos, inventos.

BLOCO 1 – ENSINO
Atividade de Monitoria reconhecida pela Pró-reitoria de Ensino e Graduação – Um período de exercício de monitoria, com dedicação semanal de 10 horas e com apresentação de resultados parciais ou finais em forma de relatório ou de trabalho apresentado em evento acadêmico.
Monitoria Voluntária reconhecida pela Coordenação do CAU – Um período de exercício de monitoria, com dedicação semanal de 5 a 10 horas para o discente e com apresentação de resultados parciais ou finais em forma de relatório ou de trabalho apresentado em evento acadêmico.

BLOCO 2 – PESQUISA
Atividade de Iniciação Científica com bolsa – Um período de atividades de Iniciação Científica com dedicação semanal de 20 horas e com apresentação de resultados parciais e finais através de relatórios ou de apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Atividade de Iniciação Científica Voluntária – Um período de Atividades de Iniciação Científica com dedicação semanal de 10 a 20 horas e com apresentação de resultados parciais e finais através de relatórios ou de apresentação de trabalhos em evento científico.
Participação em Eventos Internacionais (autor e apresentador) – Participação em eventos internacionais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins com apresentação de trabalho e publicação nos anais do evento.
Participação em Organização de Eventos, acadêmicos ou não.
Participação em Eventos Nacionais- diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo e áreas afins. (Palestrante, Ouvinte, apresentação de trabalho como autor, co-autor).
Participação em Eventos Regional diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo e áreas afins. (Palestrante, Ouvinte, apresentação de trabalho como autor, co-autor).

Participação em Eventos Locais diretamente relacionados às atividades acadêmicas e profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo e áreas afins. (Ouvinte, apresentação de trabalho como autor, co-autor).
Publicação em Eventos Internacionais, Nacionais, Regionais e Locais através dos anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação de documento pertinente. Na condição de autor, co-autor.
Publicação em Livros, Revistas, Periódicos, e outros Internacionais, Nacionais, Regionais e Locais comprovados com a apresentação de documento pertinente.

BLOCO 3 – EXTENSÃO
Projetos de Extensão com bolsa – Um período de participação em Projeto de Extensão com dedicação semanal de 12 a 20 horas e com apresentação de resultados parciais e finais através de relatórios ou de apresentação de trabalhos em evento acadêmico.
Projetos de Extensão Voluntários – Um período de participação em Projeto de Extensão com dedicação semanal de 12 a 20 horas e com apresentação de resultados parciais e finais através de relatórios ou de apresentação de trabalhos em evento acadêmico.
Representação Estudantil – Participação como representante estudantil no Colegiado do CAU, nas Plenárias, Conselhos, Centro Acadêmico ou nos Colegiados Superiores com apresentação de documento comprobatório de participação na Reunião.
Representação Estudantil Diretoria – Participação anual como membro de diretoria de entidade de representação político-estudantil.
Viagem de Estudo Nacional ou Regional – Viagens na área de Arquitetura e Urbanismo que resultem em relatório circunstanciado, validado e aprovado por um docente responsável, CONSUltado previamente.
Visitas Técnicas – Visitas técnicas na área de Arquitetura e Urbanismo que resultem em relatório circunstanciado, validado e aprovado por um docente responsável, CONSUltado previamente.
Acompanhamento de Obra – Acompanhamento sistemático da execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo elaborados no âmbito do CAU, envolvendo entre 5 a 10 horas semanais durante pelo menos dois meses, que resultem em relatório circunstanciado, validado e aprovado pelo docente coordenador do projeto.
Cursos de Extensão – Participação, na condição de ministrante, em curso promovido por instituição de ensino ou profissional reconhecida pela UNIFAP. O conteúdo do referido curso deverá estar relacionado à profissão de arquiteto e urbanista, ter uma carga horária mínima de 20 horas, estar sob a coordenação de um docente e devidamente documentado.

Cursos de Extensão – Participação, na condição de colaborador ou organizador, em curso promovido por instituição de ensino ou profissional devidamente reconhecida pela UNIFAP. O conteúdo do referido curso deverá estar relacionado à profissão de arquiteto e urbanista, ter uma carga horária mínima de 10 horas e estar devidamente documentado.
Cursos de Extensão na condição de ouvinte – Participação, em curso promovido por instituição de ensino ou profissional devidamente reconhecida pela UNIFAP. O conteúdo do referido curso deverá estar relacionado à profissão de arquiteto e urbanista, ter uma carga horária mínima de 10 horas e estar devidamente documentado.
Palestras – Participação em palestras sobre conteúdo relacionado à profissão de arquiteto e urbanista e áreas correlatas, na condição de ouvinte e cuja a participação esteja devidamente documentada.
Participação em concurso local, regional e nacional – Participação em concurso diretamente relacionado às atividades acadêmicas e profissionais em AU e áreas afins.
Premiação em concurso local, regional e nacional – Como autor, co-autor, em concurso local, regional ou nacional diretamente relacionado às atividades acadêmicas e profissionais em AU e áreas afins.
Confecção ou publicação de Material Didático – Material de apoio técnico didático de alguma disciplina do curso, desde que não tenha sido pontuado em outra atividade, com envolvimento mínimo de 20h, devidamente comprovado e atestado pelo docente responsável.
Outras Atividades de Extensão – Quaisquer atividades não previstas, realizadas em caráter contínuo, relacionadas à área de Arquitetura e Urbanismo, às quais o discente tenha se dedicado pelo período mínimo de 03 meses e com jornada de 20 horas semanais. Estas atividades devem ser reconhecidas pelo Colegiado do CAU mediante documento comprobatório.

A quantificação de atividades complementares ocorre através da carga horária semestral de 15 horas, tendo o discente que completar ao final de todo o período o quantitativo da carga horária prevista. No ínicio de cada período será entregue ao discente um planejamento de diversas atividades relacionadas a pesquisa, ensino e extensão visando dar oportunidade de opção ao discente.
Ao final de cada período o discente deverá entregar na Coordenação do Curso para ser anexada à sua pasta acadêmica os comprovantes e documentos pertinentes ao desenvolvimento das atividades previstas e concluídas no período.
A carga horária total prevista para o desenvolvimento das Atividades Complementares é de no mínimo 200 horas distribuídas em pelo menos seis períodos letivos. Fica vedado ao discente acumular ou antecipar todas as horas de AC em um único período, portanto torna-se necessário que a cada período o discente comprove o equivalente ao mínimo de 10 horas em Atividades Complementares nas áreas de ensino, pesquisa ou extensão.
A operacionalização do cômputo da carga horária obtida com estas atividades será efetuada da seguinte forma: à medida que o discente realizar as atividades no decorrer do período, ele deverá requerer, junto à instituição ou agência onde atuou, os respectivos comprovantes (declarações, diplomas, certificados e outros). O objetivo da apresentação ao final de cada período, evitará possíveis entraves e dificuldades por conta do acúmulo de documentação ao final do curso, dificultando assim a integralização curricular do discente.
O discente poderá recorrer ao Colegiado do CAU, caso se sinta prejudicado na análise da documentação apresentada. Caso, por motivos alheios a sua vontade, o discente não tenha realizado as Atividades Complementares no período previsto, o mesmo deverá fazer um requerimento apresentado através de justificativa prévia ao Colegiado do Curso os motivos da não realização das atividades, caberá ao Colegiado definir de que forma ocorrerá para este discente o desenvolvimento destas atividades que poderá ser diluída a carga horária nos demais períodos seguintes.
Todos os casos omissos devem ser submetidos à análise do mesmo Colegiado.

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