Regimento da CDH/UNIFAP

REGIMENTO DA CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – A Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Amapá (CDH/UNIFAP), vinculada ao Núcleo de Prática Jurídica, do Curso de Graduação em Direito, do campus Marco Zero do Equador, reger-se-á pelo presente Regimento, sem prejuízo das demais normas que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º – A CDH/UNIFAP tem por objetivo fomentar o ensino clínico do direito, por meio de atividades práticas, reais ou simuladas, ensino, pesquisa e ações extensionistas, envolvendo prioritariamente docentes e discentes do Curso de Graduação em Direito, do campus Marco Zero do Equador, podendo alcançar outros Cursos de Graduação e de Pós-graduação da UNIFAP, visando a proteção, garantia, promoção e difusão dos direitos humanos.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – A CDH/UNIFAP terá a seguinte composição:
I – Coordenação da Clínica de Direitos Humanos, docente do quadro permanente da UNIFAP e vinculado(a) ao Curso de Graduação em Direito, do campus Marco Zero do Equador;
II – Docente Orientador(a) da Clínica de Direitos Humanos, docente do quadro permanente da UNIFAP e vinculado(a) ao Curso de Graduação em Direito, do campus Marco Zero do Equador;
III – Discente da Graduação em Direito, do campus Marco Zero do Equador, matriculado(a) entre o segundo e o nono semestre do Curso;
IV – Voluntário, conforme o § 1º e § 2º deste artigo.
§ 1º – Poderão ser aceitos docentes e discentes de outros Cursos de Graduação e de Pós-graduação da UNIFAP, como voluntários, conforme necessidade de especialidade técnica apresentada em plano de trabalho a ser desenvolvido no âmbito da CDH/UNIFAP.
§ 2º – Excepcionalmente, também poderão ser aceitos egressos de Cursos de Graduação e de Pós-graduação da UNIFAP, como voluntários, conforme necessidade de especialidade técnica apresentada em plano de trabalho a ser desenvolvido no âmbito da CDH/UNIFAP.
§ 3º – As atividades desenvolvidas na CDH/UNIFAP, por quaisquer das pessoas elencadas no caput e nos § 1º e § 2º deste artigo, não gerarão encargos financeiros para UNIFAP.
§ 4º – As atividades desenvolvidas na CDH/UNIFAP poderão ser financiadas interna ou externamente, na forma de bolsas de iniciação científica, de projetos de ensino ou extensão, editais de apoio docente, ou ainda, por adesão ou candidatura em editais de fomento externo.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º – Compete à CDH/UNIFAP:
I – Executar atividades de prática jurídica, pesquisa e de extensão voltadas para o ensino clínico do Direito vinculadas aos direitos humanos;
II – Capacitar os discentes para realizar pesquisas acadêmicas voltadas para os direitos humanos, objetivando a produção de peças técnicas, artigos científicos e monografias;
III – Promover a qualificação dos discentes para atuação prática na defesa dos direitos humanos, proporcionando vivência processual aos discentes em parceria com outras entidades governamentais e não governamentais;
IV – Estudar a legislação, a doutrina, a jurisprudência nacional e a internacional dos direitos humanos, formando bancos de dados;
V – Identificar e monitorar casos de violações dos direitos humanos, preferencialmente no Amapá e na Região Amazônica;
VI – Incentivar intervenções do poder público e da sociedade civil na tutela dos direitos humanos, fornecendo estudos que possam subsidiar políticas públicas, petições ou denúncias;
VII – Promover a realização de palestras, conferências, oficinas, minicursos, seminários e congressos para o aprofundamento e a difusão dos estudos em direitos humanos.
Art. 5º – Compete à Coordenação da CDH/UNIFAP:
I – Coordenar as atividades de prática jurídica, pesquisa e extensão voltadas para o ensino clínico do Direito, executadas no âmbito da Clínica;
II – Apresentar o Relatório Anual das atividades desenvolvidas na Clínica, submetendo-o à aprovação do Colegiado do Curso de Direito, do campus Marco Zero do Equador;
III – Emitir parecer sobre o credenciamento de novos docentes como membros da Clínica, vinculando-os(as) às atividades de prática jurídica, pesquisa e extensão;
IV – Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios exigidos pelos órgãos competentes;
V – Propor e/ou solicitar providências de interesse da equipe para execução das atividades de prática jurídica, pesquisa e extensão;
VI – Emitir certificados de participação nas atividades da Clínica;
VII – Gerenciar as atividades acadêmicas e administrativas da Clínica;
VIII – Gerenciar as informações de comunicação da Clínica;
IX – Manifestar-se e deliberar sobre assuntos pertinentes às atividades da Clínica, sempre que necessário.
§ 1º – Ao(à) docente que exercer a Coordenação da CDH/UNIFAP será atribuída carga horária semanal de dez horas.
§ 2º – O(a) Coordenador(a) da CDH/UNIFAP será eleito(a) para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez.
§ 3º – Nas faltas ou impedimentos eventuais do(a) Coordenador(a) suas atribuições serão exercidas pelo(a) Decano(a) da Clínica, procedendo-se nova eleição em caso de vacância.
§ 4º – O(a) Coordenador(a) será eleito(a) dentre os(as) docentes orientadores(as) da Clínica, do quadro permanente da UNIFAP, vinculado(a) ao Curso de Graduação em Direito, do campus Marco Zero do Equador;
§ 5º – O processo eleitoral ocorrerá conforme edital e em reunião convocada especificamente para este fim com a equipe da Clínica, indicada no art. 3º deste regimento.
Art. 6º – Ao(à) docente orientador(a) da CDH/UNIFAP compete:
I – Desenvolver a metodologia clínica de ensino do Direito, por meio de atividades de prática jurídica, pesquisa e extensão, com a finalidade pedagógica de desenvolvimento de habilidades e valores éticos característicos das profissões jurídicas;
II – Apresentar o Relatório Anual das atividades desenvolvidas no âmbito da Clínica, submetendo-o à Coordenação;
III – Responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios exigidos pelos órgãos competentes, quando pertinente;
IV – Acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes da Graduação em Direito, do campus Marco Zero do Equador, dos discentes voluntários de outros Cursos da UNIFAP, e, quando for o caso, determinar seu desligamento da Clínica.
Parágrafo único – Ao(à) docente orientador(a) da CDH/UNIFAP será atribuída carga horária semanal de cinco horas.
Art. 7º – Ao(à) discente da CDH/UNIFAP compete:
I – Cumprir a carga horária definida pelo(a) docente orientador(a) a que está subordinado diretamente;
II – Elaborar e executar plano de trabalho em consonância com a atividade de prática jurídica, pesquisa e/ou extensão, a que estiver vinculado(a);
III – Atuar com ética, compromisso, seriedade, interesse e criatividade, zelando pelo correto cumprimento dos prazos e tarefas que lhe forem atribuídos;
IV – Guardar a confidencialidade dos documentos e informações recebidos ou que venha a tomar conhecimento em razão das atividades desenvolvidas na Clínica;
V – Desenvolver pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e/ou empíricas direcionadas ao tema dos direitos humanos;
VI– Participar de reuniões ou atividades públicas a que for designado(a);
VII – Produzir trabalhos científicos e relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas;
VIII – Participar de forma assídua das reuniões e dos eventos promovidos pela Clínica.
§ 1º – O(a) discente voluntário(a) deverá cumprir carga horária conforme a necessidade apresentada pelo plano de trabalho da atividade de prática jurídica, pesquisa e extensão a que estiver vinculado(a).
§ 2º – Em caso de atividade financiada, o(a) discente bolsista deverá cumprir carga horária compatível com o exigido no edital do financiamento interno ou externo obtido pela CDH/UNIFAP.
Art. 8º – Os docentes e discentes de outros Cursos de Graduação e de Pós-graduação da UNIFAP, bem como os egressos de Cursos de Graduação e de Pós-graduação da UNIFAP, aceitos como voluntários na CDH/UNIFAP, deverão cumprir carga horária conforme a necessidade apresentada pelo plano de trabalho da atividade de prática jurídica, pesquisa e extensão a que estiver vinculado(a).

CAPÍTULO IV
DO INGRESSO
Art. 9º – O ingresso na CDH/UNIFAP será disciplinado por edital para docentes, discentes e voluntários, conforme requisitos estabelecidos neste regimento e no respectivo edital.

CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO
Art. 10 – Os membros da CDH/UNIFAP poderão ser desligados a pedido, a qualquer tempo, ou por decisão colegiada dos membros da Clínica.
Parágrafo único – Em casos de membros bolsistas, o desligamento só ocorrerá quando cumpridos os requisitos exigidos pelo edital e mediante a entrega dos relatórios e documentos necessários.
Art. 11 – São hipóteses de desligamento por decisão colegiada da CDH/UNIFAP:
I – Pelo descumprimento do Termo de Confidencialidade e Sigilo;
II- Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês ou 30 (trinta) dias;
III – Pela interrupção do Curso de Graduação ou de Pós-Graduação;
IV – Por conduta incompatível com a exigida pela Clínica;
V – Pelo decurso de bolsa oriunda de financiamento interno ou externo.
Art. 12 – Ao se deligarem da CDH/UNIFAP, os membros receberão um certificado, no qual constará o período de sua participação e seu desempenho.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13 – A CDH/UNIFAP funcionará nos dias úteis, observando o calendário acadêmico da Universidade para fins de feriados e recessos.
Art. 14 – O atendimento ao público na CDH/UNIFAP será em horário comercial.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 – A CDH/UNIFAP está vinculada administrativamente ao Núcleo de Prática Jurídica e à Coordenação do Curso de Direito, do campus Marco Zero do Equador, sendo supervisionada pela Coordenação do NPJ e do Curso de Direito, em conjunto com o Colegiado do Curso que prestará o apoio necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 16 – Os casos omissos deste regimento serão decididos pelo Colegiado do Curso de Direito, do campus Marco Zero do Equador.

Macapá, 16 de julho de 2021.

Linara Oeiras Assunção
Chefe do Núcleo de Prática Jurídica
Portaria nº 679/2018-UNIFAP
Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos

 

Zacarias Alves de Araújo Neto
Coordenador Interino do Curso de Direito
Portaria nº 576/2020-UNIFAP

O Regimento Interno da Clínica de Direitos Humanos da UNIFAP pode ser baixado por meio do link a seguir:

Regimento Interno CDH-UNIFAP