Prezados,
 
Devido a problemas operacionais, informamos que o período para envio de frequências de IC passará a ser do dia 15 ao 3º dia útil do mês subsequente. Dessa forma, a frequência do mês de novembro poderá ser enviada até o dia 05/12/2023. Pedimos àqueles que ainda não tenham enviado para que o façam no devido prazo, que não será postergado. Também ressaltamos a importância de enviar as frequências em atraso,  com justificativa, lembrando que no PROBIC só são solicitados retroativos referentes ao mês imediatamente anterior ao vigente.

 

Conforme o item 3.2.9. da Chamada Pública nº 4/2023 DPq/PROPESPG/UNIFAP, compete ao ORIENTADOR:

Encaminhar a declaração de frequência mensal do bolsista. O não encaminhamento da declaração de frequência acarretará suspensão do pagamento da bolsa. A entrega de declaração de frequência em atraso somente será aceita com justificativa do(a) orientador(a), por escrito. Somente será pago o retroativo de apenas 01 (um) mês de atraso. Declarações com atrasos superiores deverão ser entregues para controle interno, porém não terão direito a pagamento retroativo ao bolsista.

Disponibilizamos abaixo os links para envio da declaração de frequência.

Formulário de Frequência PROBIC, PROBIC-Af

Formulário de Frequência PIBIC, PIBIC-Af

Para os orientadores selecionados na Chamada Pública nº 5/2023 DPq/PROPESPG/UNIFAP, segue formulário:

Formulário de Frequência PIBIC-EM

 

Processos de Pagamento das bolsas do PROBIC

Para consultar/acompanhar a tramitação, clique no mês referente.