Conforme o item 3.2.9. da Chamada Pública nº 4/2023 DPq/PROPESPG/UNIFAP, compete ao ORIENTADOR:
Encaminhar a declaração de frequência mensal do bolsista. O não encaminhamento da declaração de frequência acarretará suspensão do pagamento da bolsa. A entrega de declaração de frequência em atraso somente será aceita com justificativa do(a) orientador(a), por escrito. Somente será pago o retroativo de apenas 01 (um) mês de atraso. Declarações com atrasos superiores deverão ser entregues para controle interno, porém não terão direito a pagamento retroativo ao bolsista.
Disponibilizamos abaixo os links para envio da declaração de frequência.
Formulário de Frequência PROBIC, PROBIC-Af
Formulário de Frequência PIBIC, PIBIC-Af
Para os orientadores selecionados na Chamada Pública nº 5/2023 DPq/PROPESPG/UNIFAP, segue formulário:
Formulário de Frequência PIBIC-EM
Processos de Pagamento das bolsas do PROBIC
Para consultar/acompanhar a tramitação, clique no mês referente.