Na UNIFAP:

O Programa de Gestão foi autorizado pela PORTARIA Nº 0818/2022/UNIFAP de 06 de junho de 2022, e está voltado para Servidores Técnico-Administrativos e Servidores em Cargo em Comissão. Assim os participantes realizarão suas atividades
laborativas nas modalidades de Teletrabalho ou Trabalho Presencial.

A modalidade teletrabalho poderá ser adotada em regime de execução integral (completamente remota e com dispensa total de controle de frequência) ou em regime de execução parcial (com um cronograma específico e dispensa de controle de frequência exclusivamente nos dias em que as atividades sejam executadas remotamente).

A seguir a linha do tempo com a situação atual do processo de implantação do Programa de Gestão:

Como vai acontecer o Teletrabalho?

Com o acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados, a UNIFAP utilizará um sistema informatizado especifico para o teletrabalho, onde as unidades participantes do programa poderão acompanhar diariamente a execução das atividades estabelecidas previamente e visualizar as entregas alcançadas.

A adesão ao Programa de Gestão será conforme as orientações e requisitos da PORTARIA Nº 0818/2022 – UNIFAP.

O Programa de Gestão, na modalidade de teletrabalho, no âmbito da UNIFAP, não poderá:

  •  abranger atividades cuja natureza exija a presença física integral do participante na Unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo;

  • reduzir a capacidade ou provocar prejuízos no atendimento ao público interno e externo; e

  • prejudicar a realização das atividades cotidianas da Unidade em que seja implantado.