Por meio do Ofício Circular nº 53/2018-MP, de 27 de fevereiro de 2018, O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas, uniformizou os entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docente das instituições federais de ensino.

A partir da divulgação do referido Ofício Circular, ficam revogadas as disposições da Nota Técnica nº 33/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 11 de fevereiro de 2014, e a concessão da progressão funcional por titulação aos servidores das instituições federais de ensino está condicionada à observância das orientações enumeradas no referido documento.

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