Progressão por Capacitação

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005.

Cada classe apresenta 04 (quatro) níveis de capacitação tendo cada nível uma carga horária mínima exigida para Progressão

Conceitos:

  • Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências.
  • Eventos de capacitação: aqueles que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, entre eles temos: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos.
  • Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
  • Cargo Ocupado: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

 

Requisitos para concessão da Progressão

  • o servidor deve ter cumprido o interstício de 18 meses;
  • o curso deve ter sido realizado após o ingresso na Unifap;
  • o curso deve ter sido realizado dentro do nível de capacitação em que o servidor se encontra;
  • o curso deve ser compatível com o ambiente organizacional; (consulte na portaria abaixo)
  • o curso deve ser compatível com o cargo ocupado; (consulte na portaria abaixo)
  • o curso deve apresentar a carga horária mínima exigida. (vedado o aproveitamento de cursos com menos de 20h)

Deixe um comentário