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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Lei nº 12.618/2012 – Regime de Previdência Complementar (RPC) – consolidou a criação da FUNPRESP-EXE (Decreto nº 7.808/2012);
Objetivo FUNPRESP-EXE: administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações;

REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 REGRESSIVO:

 Menor será a alíquota de I.R. na hora do resgate ou recebimento da renda – ESSA É A MELHOR OPÇÃO PARA UM INVESTIMENTO EM LONGO PRAZO!

  • Até 2 anos ——-à 35%
  • 2 a 4 anos ——-à 30%
  • 4 a 6 anos ——-à 25%
  • 6 a 8 anos ——-à 20%
  • 8 a 10 anos ——-à 15%
  • Acima de 10 anos ——-à 10%

PROGRESSIVO

 É a mesma que determina a alíquota do Imposto de Renda sobre o seu salário. Na prática, o que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda.

Acima de 4.271,59 – alíquota de 27,5% (Receita Federal 2014)

PARTICIPANTE ATIVO NORMAL

Com o advento da Lei 13.183/2015, a partir de 5 de novembro de 2015 aqueles que ingressarem em cargo público efetivo da União, suas autarquias e fundações que:

Possuem remuneração bruta superior a R$ 5.189,82 (Teto p/ benefício do RGPS);

Serão automaticamente inscritos no Plano da FUNPRESP – Participante Ativo Normal;

Solicitação do cancelamento até 90 dias da data da inscrição;

  • 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento)
  • 8% (oito inteiros por cento)
  • 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento)

https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2013/03/Formulario-de-Inscricao-Ativo-Normal-ExecPrev.pdf

PARTICIPANTE ATIVO ALTERNATIVO

Servidor não enquadrado no Regime de Previdência Complementar (RPC), que opte por uma renda opcional no futuro, complementando sua aposentadoria – Remuneração bruta inferior a R$ 5.189.82.

Não há contribuição paritária do patrocinador, pois o salário de participação é definido pelo próprio participante;

Pode contratar cobertura para evento de invalidez e morte;

  • 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento)
  • 8% (oito inteiros por cento)
  • 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento)

https://www.funpresp.com.br/campanha/form-insc-ativo-alt.php?tpbf=ativ_alt&ptrc=exe