DEFINIÇÃO

Prazo que era de 90 dias se equipara ao da licença-gestante

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) determinou aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a equiparação dos prazos da licença-gestante com a licença-adotante nos atos de concessão do benefício.

Até então, o período de licença autorizado aos servidores públicos federais nos casos de adoção tinha o prazo de 90 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30, totalizando 120 dias. Com o período igualado ao da licença-gestante, o prazo foi ampliado para 120 dias, podendo ser prorrogado mais 60, totalizando 180 dias.

A concessão de licença-adotante não é exclusiva para mulheres, sendo um direito assegurado também a servidores do sexo masculino, não importando se solteiros, casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.

Fonte: Aqui

Documentos disponíveis:

Como solicitar:

Criar processo eletrônico no SIPAC contendo:

  • Requerimento de Licença à Adotante solicitando a licença à adotante;
  • Cópia autenticada ou conferida com a original de documento comprobatório da adoção ou guarda judicial.

O processo eletrônico deve ser encaminhado a Secretaria da Progep – SEPROGEP

Legislação básica:

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 210)

Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008

Nota Técnica nº 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Ofício Circular  nº 14/2017-MP – Equiparação. Licença-gestante. Licença-adotante.

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