DEFINIÇÃO

  • Licença sem remuneração concedida para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão;
  • Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
  • A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

Como solicitar

Abrir processo eletrônico no SIPAC contendo:

– Requerimento Geral solicitando a licença;

– Cópia do registro da entidade de classe;

– Documento comprobatório da eleição do servidor para o mandado classista.

Legislação básica:

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 81, 82, 92 e 94)

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