DEFINIÇÃO

 É um direito que o servidor faz jus para tratamento de sua saúde sem prejuízo de sua remuneração.

Licenças Dispensadas de Perícia:

– até 05 dias consecutivos.

– somatório dos dias de afastamento não ultrapasse 14 dias num período de 12 meses, contanto a partir do primeiro dia de afastamento.

 Os atestados, para serem aceitos sem necessidade de perícia, devem conter:

  • Nome da patologia conforme Código Internacional de Doenças (CID);
  • Número do Conselho Regional de Medicina – CRM, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO;
  • Identificação do servidor e do profissional emitente;
  • Tempo de Afastamento e data, todos legíveis.

No caso do atestado não atender as regras estabelecidas pelo SIASS, acima, ou no caso do servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, este deverá se submeter a exame pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a cinco dias.

 Licenças não dispensadas de Perícia:

– atestados a partir de 06 dias consecutivos.

– quando o servidor completar 15 dias de afastamento no período de 12 meses, contado a partir do primeiro dia de afastamento.

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