DEFINIÇÃO

  • É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 05 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.
  • A prorrogação da Licença Paternidade, por 15 dias, está amparada pelo Decreto Nº 8.737, de 03/05/2016. A prorrogação deve ser solicitada até 02 dias úteis após o nascimento ou adoção.

Como solicitar:

Abrir processo no Eletrônico contendo:

Legislação básica:

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 208)

Decreto Nº 8.737, de 03 de Maio de 2016.

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