DEFINIÇÃO
- É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 05 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos.
- A prorrogação da Licença Paternidade, por 15 dias, está amparada pelo Decreto Nº 8.737, de 03/05/2016. A prorrogação deve ser solicitada até 02 dias úteis após o nascimento ou adoção.
Como solicitar:
Abrir processo no Eletrônico contendo:
- Requerimento de Licença Paternidade e Prorrogação solicitando a referida licença;
- Cópia autenticada ou conferida com a original da Certidão de Nascimento ou documento comprobatório da adoção ou guarda judicial.
Legislação básica:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 208)