SERVIDORES PÚBLICOS
São pessoas físicas que desempenham atividades por meio de vínculo profissional com a Administração Pública, fazendo jus ao recebimento de remuneração paga pela União.
Podem ser:
I – Estatuários: são as pessoas físicas que ingressam na carreira pública por meio de concurso público para cargo efetivo. São regidos por meio de estatuto – Lei nº 8.112, de 11/12/90, com contribuição em Regime de Previdência Social do Servidor – PSSS.
São considerados:
a) Servidores em estágio probatório: aqueles que acabam de ingressar na carreira pública por meio de habilitação em concurso público para provimento de cargo efetivo e estão em período de avaliação de competências.
b) Servidores estáveis: aqueles que já passaram pelo estágio probatório e são estáveis no serviço público.
II – Temporários: pessoas físicas que exercem função pública por meio de contrato temporário de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com contribuição em Regime Geral de `revidência Social – RGPS.
São deveres do servidor:
I – Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – Ser leal às instituições a que servir;
III – Observar as normas legais e regulamentares;
IV – Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V – Atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI – Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII – Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII – Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – Ser assíduo e pontual ao serviço;
XI – Tratar com urbanidade as pessoas;
XII – Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Fundamentação Legal:
Art. 116, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Decreto nº 1.117, de 22/06/94
Decreto nº 1.590, de 10/08/95
Confira o Manual:
→MANUAL DO SERVIDOR – PROGEP
A Comissão Nacional de Dirigentes de Pessoal – CNDP, vem por meio deste manual de normas de pessoal, colocar a disposição das Instituições Federais de Ensino o resultado de um esforço integrado com o fim de facilitar a compreensão, analise e estudo das demandas diarias recebidas por parte de nossos servidores.
Este manual visa reunir em um mesmo documento todos os regramentos sobre a matéria de gestão de pessoas no âmbito federal, fazendo com que nossas Unidades de Ensino possam ter um entendimento padrão ou pelo menos um alinhamento nas decisões ja existentes.