Exercício de Funções

Ato de investidura do servidor integrante do quadro da Instituição, retribuída com gratificação.

A Portaria de designação para Função Gratificada será publicada no D.O.U.

O ocupante de Função Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral – 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Art. nº 19, § 1º da Lei nº 8.112/90).

Ao servidor investido em Função Gratificada é devida uma gratificação de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (Art. 62 da Lei nº 8.112/90).

O servidor em estágio probatório poderá exercer função de Direção ou Chefia, desde que as atribuições da função gratificada guardem correlação com as do cargo efetivo (Art. 2º, § 3º da Lei nº 8.112/90).

Substituições  de CD  e FG

É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG).

O substituto faz jus à remuneração da CD ou FG, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.

Constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:

a) férias regulamentares;
b) licença para tratamento da própria saúde;
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
d) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
e) afastamento do ou no País, quando o período não exceder a 90 (noventa) dias;
f) licença para casamento;
g) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
h) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
i) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
j)licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior.

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A PROGEP disponibiliza para consulta a Tabela remuneratória dos Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) – vigência a partir de 01/01/2019 – LEI Nº 13.328, DE 29 DE JULHO DE 2016, ANEXO XX (Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES – CD 
Vigência a partir de 01.01.2019

CD – Cargo de Direção

INTEGRAL OPÇÃO – 60%
CD – 01 13.474,12 8.084,47
CD – 02 11.263,53 6.758,12
CD – 03 8.842,39 5.305,45
CD – 04 6.421,26 3.852,76

Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas – FG

Lei nº 13.328, de 29.07.2016 – Vigência a partir de 01.01.2019

Valores em Reais (R$)

Nível FG GADF* AGE** TOTAL
FG – 01 137,26 227,86 610,39 975,51
FG – 02 117,24 1194,62 3344,42 656,28
FG – 03 97,13 161,24 273,70 532,07
FG – 04 66,39 110,20 94,24 270,83
FG – 05 54,65 90,71 74,39 219,75
         

 

* Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).

** Adicional de Gestão Educacional.

FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO

FCC-01

983,18

 

 

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