A Progressão por Mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente na estrutura do Plano de Carreira, observado o respectivo nível de capacitação.
A estrutura do plano de carreira prevê 16 (dezesseis) padrões de vencimento, para cada cargo, respeitando o respectivo nível de capacitação. O “step” é a diferença percentual constante entre um padrão de vencimento e o padrão imediatamente subseqüente. Desde janeiro de 2014 o “step” está em 3,7%, a partir de janeiro de 2015 sobe para 3,8%.
Para progredir, o servidor deve atender dois requisitos:
• Possuir interstício de dezoito (18) meses de efetivo exercício;
• Apresentar resultado positivo fixado em programa de avaliação de desempenho.
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Divisão de Acompanhamento e Avaliação