NOTA:
1) “O estágio Não-Obrigatório poderá ser creditado como Atividade Complementar (AC), desde que esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso e no respectivo Plano Operacional das AC, indicadas na Resolução 024/2008, de 22/10/2008 – CONSU/UNIFAP”, Art. 27, RESOLUÇÃO N. 02/2010 – CONSU/UNIFAP.
2) Todo o processo de formalização e acompanhamento do ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO é realizado no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas – DCET
Procedimentos para formalizar ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
1ª Etapa: Análise e assinatura do termo de compromisso de estágio não-obrigatório
Onde?: DCET
O que precisa?:
1) Termo de compromisso de estágio não-obrigatório assinado pela concedente e pelo estagiário.
2) Plano de Estágio assinado pelo professor supervisor da UNIFAP, supervisor do campo de estágio e pelo acadêmico.
3) Comprovante de matricula atualizado .
Procedimentos para prorrogar ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
1ª Etapa: Análise e assinatura do Termo Aditivo de estágio não-obrigatório
– Onde?: DCET
– O que precisa?:
1) Termo Aditivo assinado pela concedente e pelo estagiário;
2) Comprovante de matrícula atualizado
3) Relatório das atividades desenvolvidas (se já estiver estagiado por 6 meses)