Orientações para preenchimento de atividades complementares
1. Regras Gerais das Atividades Complementares (AC)
I – As Atividades Complementares (AC) correspondem às atividades acadêmico-científicas e culturais de formação complementar, que objetivam oferecer ao acadêmico de Licenciatura em Geografia a oportunidade de contabilizar academicamente atividades que venham a contribuir para o seu aprimoramento profissional.
II – As AC são compostas por atividades de caráter científico, cultural e acadêmico, de várias modalidades, sendo reconhecidas, supervisionadas e homologadas pelo Colegiado do Curso de Geografia.
III – Essas atividades estão relacionadas à participação do acadêmico em seminários, congressos, exposições, ações de caráter científico, técnico, cultural e comunitário, disciplinas afins, cursos e minicursos, semanas acadêmicas, produções científicas e outras ações correlatas à área de estudo da Geografia, desde que seja comprovada carga horária mínima exigida pelo curso.
IV – As AC do curso de Licenciatura em Geografia são regidas com base na Resolução nº 24/2008 – CONSU/UNIFAP.
2. Normas Operacionais para o Acompanhamento, Validação e Escrituração das Atividades Complementares
I – Assim que o acadêmico concluir as 210 horas necessárias de Atividades Complementares, deverá entregar à Coordenação do Curso os comprovantes das atividades realizadas.
II – O acadêmico que, ao final do curso, não apresentar as 210 horas de AC não poderá integralizar o curso.
III – Tendo por base o Art. 3º da Resolução 24/2008 – CONSU/UNIFAP, as Atividades Complementares são organizadas em sete (7) grupos, especificados da seguinte forma:
Grupo 1: Atividades de Ensino
Correspondem à frequência, com aproveitamento, em disciplinas afins à Geografia, ofertadas por instituições públicas ou privadas.
Grupo 2: Atividades de Pesquisa
Envolvem participação em projetos de pesquisa, grupos PET (Programa de Educação Tutorial) do curso de Geografia ou áreas afins, e projetos de pós-graduação da UNIFAP relacionados à Geografia.
Grupo 3: Atividades de Extensão
Atividades, eventuais ou permanentes, executadas segundo as linhas de ação do Departamento de Extensão da UNIFAP, relacionadas à Geografia e contempladas no Plano de Extensão (máximo de 40 horas).
Grupo 4: Participação em Eventos de Natureza Artística, Científica ou Cultural
Inclui presença comprovada em congressos, semanas acadêmicas, seminários, simpósios, fóruns, oficinas, intercâmbios culturais, salões de arte, exposições, palestras, entre outros, relacionados ao curso.
Grupo 5: Produções Diversas
Artigos em revistas científicas indexadas pela CAPES (30 horas);
Resumos expandidos (15 horas);
Relatórios, planos técnicos, documentários, textos e materiais educativos, sítios na internet (20 horas cada, totalizando até 60 horas).
Todos devem estar relacionados à Geografia.
Grupo 6: Ações Comunitárias
Envolvem acompanhamento técnico, estudo, pesquisa e assessoria técnica com enfoque geográfico, junto a movimentos sociais, associações de bairro, comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, pequenos produtores, assentamentos, entre outros (até 40 horas).
Grupo 7: Representações Estudantis
Atividades relativas ao exercício de cargos em órgãos colegiados estudantis (máximo de 20 horas).
Parágrafo Único: Para efetivar a integralização das AC, o acadêmico deverá comprovar participação/produção em pelo menos 3 (três) grupos entre os listados acima.
3. Validação das Atividades Complementares
VI – Para validar as AC, o acadêmico deverá apresentar:
Documento comprobatório da carga horária;
Relatório detalhado com a natureza das atividades;
Justificativa da relação da atividade com a Geografia.
VII – Serão aceitos como documentos comprobatórios:
(a) Certificados;
(b) Declarações;
(c) Certidões.
Parágrafo Único: Os documentos deverão estar assinados por orientadores, coordenadores, dirigentes ou diretores das instituições responsáveis pelas atividades realizadas.
VIII – As fotocópias dos documentos, após terem sua autenticidade verificada por representantes da Coordenação, deverão ser protocoladas na Coordenação do Curso.
IX – O acadêmico deverá receber comprovante de entrega da documentação, emitido pela Coordenação.
X – Após deferimento da carga horária, a Coordenação deve enviar o cômputo dos créditos ao Departamento de Registro Acadêmico (DERCA).
XI – Em caso de discordância quanto ao deferimento dos créditos, o acadêmico poderá solicitar revisão do processo, mediante requerimento protocolado.
Requerimento On-line de Atividades Complementares
Clique no link acima para acessar o requerimento on-line