Orientações para ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

  1. Definição: O Estágio Supervisionado em Docência é uma prática pré-profissional obrigatória ou não-obrigatória, realizada em escolas, com acompanhamento docente, que visa integrar teoria e prática, desenvolver habilidades e preparar o aluno para a atuação profissional.

  2. Regulamentação: Regido pela Resolução Nº 02/2010 – CONSU/UNIFAP. O estágio pode ser obrigatório (parte do currículo) ou não-obrigatório (atividade extra), e nunca gera vínculo empregatício.

  3. Formalização: Exige três documentos principais: cadastramento da escola, convênio entre UNIFAP e instituição concedente, e termo de compromisso assinado por UNIFAP, escola e estagiário. Para estágio não-obrigatório, o projeto deve ser aprovado pelo colegiado.

  4. Carga Horária e Metodologia: Total de 420 horas (210h no 7º semestre e 210h no 8º), divididas entre teoria (60h) e prática (150h). Envolve orientações iniciais, elaboração de planos de aula, docência experimental na UNIFAP e prática em escola-campo.

  5. Objetivos: Conectar a formação acadêmica com a prática docente, desenvolver competências pedagógicas, aplicar metodologias, e fortalecer o processo de ensino-aprendizagem por meio de vivências reais.

  6. Acompanhamento e Atribuições: Acompanhado por professor-supervisor da UNIFAP e profissional da escola. Envolvem a Divisão de Estágios, coordenação do curso, coordenador e supervisor de estágio, estagiário e instituição concedente, com funções definidas para garantir a qualidade do processo.

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Requerimento On-line de Seguro de Estágio

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