Histórico do Curso
O Curso de Geografia foi implantado no Estado do Amapá na década de 1970 – ainda na época do então Território Federal do Amapá, por meio da extensão do Núcleo de Educação da Universidade Federal do Pará. Em março de 1990 ocorreu a implantação da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, através do Decreto n. 98997 e no mesmo momento a implantação do Curso de Licenciatura Plena e Bacharelado em Geografia, o qual foi devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) na Portaria Ministerial n. 1.400/96 de 24 de dezembro de 1996.
Dessa maneira, podemos afirmar que o Curso de Licenciatura Plena em Geografia figura entre os Cursos da área das Ciências Humanas como o mais antigo no Campus. A profissão docente em Geografia é regulamentada através do parecer n. 412, aprovado em 19 de dezembro de 1962 e prevê uma duração de no mínimo 4 anos e meio para o Curso, funcionando no regime seriado semestral. O ingresso no Curso ocorre por dois acessos: (1) Processo Seletivo (Concurso Vestibular), sendo ofertadas 35 vagas anuais, entrando no primeiro semestre; (2) Processo Seletivo (via Vestibulinho), de acordo com a oferta de vagas e transferência, estando condicionada às regras estabelecidas pelo regimento da Instituição. O período de funcionamento do Curso se dá no turno vespertino e, administrativamente, funciona através da Coordenação do Curso de Geografia (COGEO), a qual está diretamente subordinada à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e 26 Extensão. Possui ainda organização em Colegiado do qual participam Coordenador, professores, representantes do Centro Acadêmico e alunos por turma e, ainda, os acadêmicos se organizam politicamente no Centro Acadêmico de Geografia (CAGEO).
Entretanto, para compreender qual a concepção mais geral que embasou a reformulação do Projeto Político Pedagógico de Geografia, torna-se necessário compreender o inter-relacionamento de questões mais amplas, quais sejam: (a) o papel que o conhecimento técnico-científico passa a assumir no contexto do capitalismo contemporâneo; (b) o papel histórico da Universidade no contexto regional amapaense e suas diferenciações internas e (c) o debate sobre a Geografia e sua importância sócio-espacial.
O curso de Licenciatura em Geografia ganhou autonomia em 2023 sob a coordenação do Prof. Dr. Alexandro Francisco Camargo e vice-coordenação Profª DrªLiliane Rodrigues Soares.
Coordenadores do Curso de Licenciatura em Geografia
Período: 1. Prof. Dr. Alexandro Francisco Camargo e Profª DrªLiliane Rodrigues Soares (2023 – 2025).
Período: 2. Prof. Dr. Alexandro Francisco Camargo e Prof. Dr. José Francisco de Carvalho Ferreira (2025 – 2027).
Acervo Fotográfico


Competências
É composto pelos Professores que compõem o NDE, representantes de turmas (um de cada turma) e um representante do Centro Acadêmico de Geografia (CAGEO). Dessa forma, o Colegiado de Curso é constituído por:
I – Todos os professores lotados nas coordenações de cursos.
II – Por um representante do corpo técnico-administrativo superior, lotado na coordenação.
III – Todos os discentes representantes das turmas de graduação do respectivo curso, sendo um por turma.
A representação dos professores deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de membros do Colegiado, em qualquer caso. Para o alcance do quantitativo mínimo de que trata o parágrafo anterior, serão excluídos os representantes das turmas com menor tempo de ingresso na UNIFAP. Existindo mais de uma turma em igualdade de condições, quanto ao tempo de ingresso, decidirão os próprios representantes qual deles integrará o Colegiado. Ao Colegiado de Curso compete:
I – Deliberar sobre as políticas e diretrizes de cada coordenação, em consonância com as políticas e orientações do conselho departamental e dos conselhos superiores.
II – Deliberar sobre os projetos pedagógicos e científicos do pessoal docente e técnico administrativo lotado na coordenação de curso.
III – Deliberar sobre as atribuições e encargos de ensino, pesquisa e extensão do pessoal docente e técnico-administrativo da coordenação de curso.
IV – Deliberar sobre indicação de professor para ministrar disciplina diversa daquela para a qual foi concursado.
V – Deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes.
VI – Declarar vago o cargo de coordenador de curso.
VII – Deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria.
VIII – Propor ações para a melhoria da qualidade de ensino.
IX – Estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação da execução dos planos de trabalho das coordenações de cursos.
X – Desenvolver outras atribuições que lhe couberem por força da legislação vigente.