Trâmites e orientações

Prezados discentes,

Abaixo, encontram-se perguntas rotineiras que foram convertidas em orientações e trâmites para auxiliar em suas demandas acadêmicas.

Legislação que versa sobre abono de faltas: Art. 140, §2 do Regimento da Unifap (o qual não abona falta sem justificativa legal), Decreto-Lei 715/69 (para militar na reserva ou reservista), Decreto 85.587/80 (para militar oficial ou aspirante-a-oficial da reserva), Parecer CNE/CES 336/2000 e Parecer CNE/CES 224/2006 (não direito ao abono de falta por convicção religiosa), Decreto-lei 1.044/69 (abono para alunos portadores de afecções) e Lei 6.202/75 (abono para estudantes grávidas, com exceção das matérias práticas que necessitam de supervisão).

Disponibilização das notas no SIGU no final do semestre: as notas só estarão disponibilizadas no SIGU após a homologação do diário do professor pelo coordenador do curso. No Calendário Acadêmico, pode ser observada a data limite para a homologação. Assim, a referida nota estará disponível após esta ação do coordenador.

Atenção: toda solicitação à Coordenação do Curso de Pedagogia tem prazo de 15 (quinze) dias contínuos para resposta, segundo art. 42, da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Entretanto, o curso de Pedagogia tem a intenção de dirimir as necessidades oriundas ao mesmo o mais breve possível.

Atualizado em: 06/04/2016

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