Atribuições da Coordenação de Curso

ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NO REGIMENTO GERAL DA UNIFAP:

Art. 88. Cada Coordenação de curso será dirigida por um coordenador, sendo seu substituto legal o vice-coordenador, ambos com mandato de dois anos, escolhidos em escrutínio secreto, pelos docentes, discentes e técnicos vinculados à respectiva coordenação, permitida a recondução por um único período subseqüente, obedecendo a legislação pertinente.
§1º. As coordenações serão exercidas, preferencialmente, por docente efetivo vinculado ao Curso;
§2º. Na impossibilidade de a Coordenação ser exercida por docente efetivo a vaga poderá ser preenchida por técnico integrante do quadro de nível superior.

Art. 89. À Coordenação de Curso compete:
I – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;
II – elaborar e submeter ao seu Conselho Departamental o plano de atividades da coordenação de curso;
III – fazer cumprir os planos de atividades dos docentes e servidores técnico-administrativos lotados na Coordenação;
IV – designar banca de revisão de provas dos discentes, quando deliberado pelo Colegiado de Curso;
V – propor ao Conselho Departamental normas e critérios para a monitoria e o estágio curricular supervisionado;
VI – acompanhar a frequência e o desenvolvimento das atividades dos docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, submetendo os resultados à apreciação do Colegiado de Curso;
VII – acompanhar o desenvolvimento dos docentes em curso de qualificação, através de relatórios específicos; e
VIII – desenvolver outras atividades que lhe couberem por força da legislação.

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