Recesso de fim de ano – Compensação de carga horária no âmbito do PGDPor Eziquiel da Luz Silva / 3 de outubro de 2025 A partir de Outubro/2025 já é possível começar o registro de compensação e usufruto de horas do recesso de final de ano. Atualizamos nossa cartilha com orientações para o preenchimento do sistema PGD Petrvs. Acesse e compartilhe: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/copy2_of_UsufrutoecompensaodecargahorrianoPGDPetrvs.pdf