Dúvidas Frequentes sobre o Programa de Gestão de Desempenho (PGD) - Portaria nº 1824/2024

. O que é o PGD?

 

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma ferramenta moderna de gestão que visa aprimorar o desempenho institucional, focando na entrega de resultados e na eficiência dos serviços prestados à sociedade. Ele vincula o trabalho dos servidores às metas e estratégias da UNIFAP, promovendo uma cultura de planejamento e otimização de recursos.

 

2. Quem pode participar do PGD na UNIFAP?

 

Conforme o Art. 3º da Portaria nº 1824/2024, podem participar:

  • Servidores(as) Técnico-administrativos em Educação.

  • Servidores públicos ocupantes de Função Gratificada (FG).

  • Servidores públicos ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou equivalentes, nas modalidades Presencial ou Teletrabalho em regime de execução parcial.

  • Empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

3. Quais as modalidades e regimes de trabalho no PGD?

 

O PGD contempla duas modalidades principais:

  • Presencial: A jornada de trabalho ocorre integralmente em um local determinado pela administração.

  • Teletrabalho: A jornada de trabalho ocorre, parcial ou totalmente, em locais de escolha do participante.

    • Regime de Execução Parcial: Parte da jornada é realizada presencialmente e parte à distância.

    • Regime de Execução Integral: A totalidade da jornada de trabalho ocorre à distância.

A definição da modalidade e do regime é um acordo entre a chefia da unidade e o servidor, sempre considerando o interesse da administração e as necessidades do setor.

 

4. Servidores em estágio probatório podem aderir ao teletrabalho?

 

Durante o primeiro ano do estágio probatório, o trabalho do servidor deve ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata. Portanto, servidores nessa condição não podem ser selecionados para a modalidade de teletrabalho, seja em regime parcial ou integral. Existem exceções para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, entre outros casos específicos previstos no Art. 9º, § 4º da Portaria.

 

5. O PGD é o mesmo que teletrabalho?

 

Não. O teletrabalho é uma das modalidades possíveis dentro do PGD, mas o programa também inclui a modalidade presencial. O ponto central do PGD é a gestão focada em entregas e resultados, não o local onde o trabalho é executado.

 

6. Quem participa do PGD precisa registrar o ponto?

 

Não. Todos os participantes do PGD, independentemente da modalidade (presencial ou teletrabalho) e do regime de execução, estão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade na totalidade de sua jornada de trabalho. Isso ocorre porque o acompanhamento é feito por meio da avaliação do cumprimento das metas e entregas estabelecidas no Plano de Trabalho. Esta portaria do PGD se sobrepõe à Portaria nº 1376/2018, que instituiu o registro eletrônico de ponto, para os servidores que aderirem ao programa.

 

7. Como funciona a adesão e o planejamento no PGD?

 

O processo se inicia com a elaboração do Plano de Entregas da Unidade, que define as metas do setor. A partir dele, são elaborados e pactuados os Planos de Trabalho individuais de cada participante. Além disso, é firmado um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) entre o servidor e sua chefia, que estabelece as regras e responsabilidades da participação.

O ciclo do PGD na UNIFAP é semestral:

  • Primeiro ciclo: 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025.

  • Segundo ciclo: 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

8. E se eu não cumprir meu Plano de Trabalho?

 

O descumprimento das metas pode levar a uma avaliação “inadequada” ou “não executado”. Nesses casos, a Portaria prevê uma política de consequências, que pode incluir a necessidade de compensação da carga horária não cumprida e, em última instância, o desconto na folha de pagamento. O objetivo é garantir o compromisso com os resultados pactuados.

 

9. O que é o Comitê Gestor do PGD (CPPGD)?

 

O Comitê Gestor do PGD na UNIFAP, estabelecido pela Portaria nº 1824/2024, é o órgão responsável por coordenar a implementação, monitorar o cumprimento, orientar os participantes e gestores, e propor melhorias ao programa. Ele é o seu ponto de referência para questões relacionadas ao PGD.

 

10. Onde encontro mais informações e documentos?

 

Para um entendimento completo, é fundamental a leitura dos seguintes documentos:

  • Portaria nº 1824/2024 da UNIFAP: Documento que rege o PGD em nossa universidade.

  • Manual do PGD da UNIFAP: Oferece um guia detalhado sobre o programa.

Ambos estão disponíveis na página oficial do PGD:

Para dúvidas adicionais, não hesitem em contatar o Comitê Gestor pelo e-mail: pgd@unifap.br.

Estamos à disposição para construir um programa de gestão eficiente e benéfico para toda a comunidade acadêmica.

Atenciosamente,

Rolar para cima