Dúvidas Frequentes sobre o Programa de Gestão de Desempenho (PGD) - Portaria nº 1824/2024
. O que é o PGD?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é uma ferramenta moderna de gestão que visa aprimorar o desempenho institucional, focando na entrega de resultados e na eficiência dos serviços prestados à sociedade. Ele vincula o trabalho dos servidores às metas e estratégias da UNIFAP, promovendo uma cultura de planejamento e otimização de recursos.
2. Quem pode participar do PGD na UNIFAP?
Conforme o Art. 3º da Portaria nº 1824/2024, podem participar:
Servidores(as) Técnico-administrativos em Educação.
Servidores públicos ocupantes de Função Gratificada (FG).
Servidores públicos ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou equivalentes, nas modalidades Presencial ou Teletrabalho em regime de execução parcial.
Empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
3. Quais as modalidades e regimes de trabalho no PGD?
O PGD contempla duas modalidades principais:
Presencial: A jornada de trabalho ocorre integralmente em um local determinado pela administração.
Teletrabalho: A jornada de trabalho ocorre, parcial ou totalmente, em locais de escolha do participante.
Regime de Execução Parcial: Parte da jornada é realizada presencialmente e parte à distância.
Regime de Execução Integral: A totalidade da jornada de trabalho ocorre à distância.
A definição da modalidade e do regime é um acordo entre a chefia da unidade e o servidor, sempre considerando o interesse da administração e as necessidades do setor.
4. Servidores em estágio probatório podem aderir ao teletrabalho?
Durante o primeiro ano do estágio probatório, o trabalho do servidor deve ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata. Portanto, servidores nessa condição não podem ser selecionados para a modalidade de teletrabalho, seja em regime parcial ou integral. Existem exceções para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, entre outros casos específicos previstos no Art. 9º, § 4º da Portaria.
5. O PGD é o mesmo que teletrabalho?
Não. O teletrabalho é uma das modalidades possíveis dentro do PGD, mas o programa também inclui a modalidade presencial. O ponto central do PGD é a gestão focada em entregas e resultados, não o local onde o trabalho é executado.
6. Quem participa do PGD precisa registrar o ponto?
Não. Todos os participantes do PGD, independentemente da modalidade (presencial ou teletrabalho) e do regime de execução, estão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade na totalidade de sua jornada de trabalho. Isso ocorre porque o acompanhamento é feito por meio da avaliação do cumprimento das metas e entregas estabelecidas no Plano de Trabalho. Esta portaria do PGD se sobrepõe à Portaria nº 1376/2018, que instituiu o registro eletrônico de ponto, para os servidores que aderirem ao programa.
7. Como funciona a adesão e o planejamento no PGD?
O processo se inicia com a elaboração do Plano de Entregas da Unidade, que define as metas do setor. A partir dele, são elaborados e pactuados os Planos de Trabalho individuais de cada participante. Além disso, é firmado um Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) entre o servidor e sua chefia, que estabelece as regras e responsabilidades da participação.
O ciclo do PGD na UNIFAP é semestral:
Primeiro ciclo: 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025.
Segundo ciclo: 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
8. E se eu não cumprir meu Plano de Trabalho?
O descumprimento das metas pode levar a uma avaliação “inadequada” ou “não executado”. Nesses casos, a Portaria prevê uma política de consequências, que pode incluir a necessidade de compensação da carga horária não cumprida e, em última instância, o desconto na folha de pagamento. O objetivo é garantir o compromisso com os resultados pactuados.
9. O que é o Comitê Gestor do PGD (CPPGD)?
O Comitê Gestor do PGD na UNIFAP, estabelecido pela Portaria nº 1824/2024, é o órgão responsável por coordenar a implementação, monitorar o cumprimento, orientar os participantes e gestores, e propor melhorias ao programa. Ele é o seu ponto de referência para questões relacionadas ao PGD.
10. Onde encontro mais informações e documentos?
Para um entendimento completo, é fundamental a leitura dos seguintes documentos:
Portaria nº 1824/2024 da UNIFAP: Documento que rege o PGD em nossa universidade.
Manual do PGD da UNIFAP: Oferece um guia detalhado sobre o programa.
Ambos estão disponíveis na página oficial do PGD:
Página do PGD: https://www2.unifap.br/pgd/
Manuais: https://www2.unifap.br/pgd/manuais/
Tutoriais: https://drive.google.com/drive/folders/1XqcRQ3AZhyoh0GkMWb9tyVXScqPok6RU?usp=drive_link
Para dúvidas adicionais, não hesitem em contatar o Comitê Gestor pelo e-mail: pgd@unifap.br.
Estamos à disposição para construir um programa de gestão eficiente e benéfico para toda a comunidade acadêmica.
Atenciosamente,