
📚 Defesa de Dissertação – Mestrado em Direito/PPGD/UNIFAP
É com grande satisfação que o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amapá convida toda a comunidade acadêmica para a defesa de dissertação do mestrando Hauny Rodrigues Diniz.
📝 Tema: “Democracia militante e garantismo penal: análise do julgamento dos atos antidemocráticos pelo Supremo Tribunal Federal (2019 – 2025)”
🗓️ Data: 24/09/2026
🕒 Horário: 16h (Horário de Brasília)
📍Local: Sala 7 – Bloco da Pós-Graduação (UNIFAP)
Banca Examinadora:
👨🏫 Prof. Dr. Luiz Laboissiere Junior – Orientador (UNIFAP)
👩🏫 Profa. Dra. Helena Cristina G. Queiroz Simões (UNIFAP)
👨🏫 Prof. Dr. José Armando Ponte Dias Junior (UERN)
Resumo: Esta dissertação investiga o uso do Direito Penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como instrumento de proteção do Estado Democrático de Direito, à luz das teorias da democracia militante, de Loewenstein, e do garantismo penal, de Ferrajoli. Parte-se do diagnóstico de que a democracia brasileira, embora tenha alcançado o seu mais longo período de vigência na história republicana, foi tensionada, desde 2019, por um processo de erosão institucional que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, ao qual o STF respondeu principalmente pela via Penal. O problema de pesquisa consiste em compreender como o STF utilizou o Direito Penal para proteger o Estado Democrático de Direito e em que medida sua atuação pode ser compreendida à luz da democracia militante e do garantismo penal. A hipótese sustenta que o Tribunal buscou equilibrar a repressão às ameaças institucionais e a preservação das garantias constitucionais, mas enfrentou desafios relacionados à clareza dos critérios, à proporcionalidade das medidas e ao risco de instrumentalização política. O objetivo geral é compreender essa atuação e identificar os limites e as possibilidades da articulação entre ambas as teorias em contextos de crise institucional. Os objetivos específicos consistem em identificar as bases, convergências e conflitos das teorias de base; examinar a fundamentação jurídica de casos emblemáticos; avaliar a aplicação da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei n.º 14.197/2021) pelo STF; e formular reflexão crítica sobre os limites da conciliação entre autodefesa democrática e garantias penais. A pesquisa adota abordagem qualitativa e método dedutivo, com revisão narrativa da literatura e análise do inteiro teor dos acórdãos da ADPF n.º 572 e das Ações Penais n.º 1.060 e n.º 2.668, entre 2019 e 2025. Os resultados demonstram que o STF estruturou progressivamente uma estratégia de autodefesa constitucional, desde a validação do Inquérito das Fake News (IP n.º 4.781/DF) até a responsabilização penal dos executores materiais e do núcleo político e militar da tentativa de ruptura institucional. A democracia militante apresentou elevada capacidade explicativa para a necessidade e a finalidade dessa reação, enquanto o garantismo penal forneceu os critérios materiais e processuais para controlar sua legitimidade. A resposta penal revelou-se constitucionalmente legítima, mas identificou-se a concentração de funções, a instabilidade da competência, a ampliação das inferências probatórias e as deficiências na individualização das penas; não se demonstrou, contudo, a desproporção global das sanções ou a efetiva instrumentalização política. A hipótese foi parcialmente corroborada, pois não se constatou articulação consciente, sistemática e uniforme entre as teorias, mas conciliação parcial, assimétrica e oscilante, com predominância da democracia militante e aplicação variável das exigências garantistas. Conclui-se que as teorias não são necessariamente antagônicas, uma vez que a democracia militante explica por que e diante de quais ameaças o Estado pode reagir, e o garantismo penal determina como e até onde a reação pode legitimamente avançar. Assim, a tutela penal da democracia somente permanece democrática se for excepcional, despersonalizada e submetida à legalidade estrita, ao sistema acusatório, ao juiz natural, à responsabilidade individual e à fundamentação racionalmente controlável.