Conforme aprovado pelo Colegiado do PPGED, em 15 de março de 2017, o processo de solicitação de credenciamento de Docente Permanente observará as seguintes normas específicas, nos termos do Regimento do Programa:

Art. 12 Para solicitar credenciamento como Docente Permanente deve-se atender os seguintes critérios:

a) ser contratado em regime de 40 (quarenta) horas, preferencialmente com Dedicação Exclusiva, na UNIFAP e, excepcionalmente, docentes aposentados ou de outras IES, com declaração ou cessão formal de disponibilidade pessoal e/ou institucional para atuação no PPGED;

b) dispor de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PPGED;

c) possuir título de Doutor em Educação, ou em áreas afins, com experiência comprovada em pesquisa e orientações na área de educação;

d) apresentar produção acadêmica qualificada na área de educação, conforme avaliação Qualis/CAPES, na área de educação, e que atinja pontuação mínima de 80 (oitenta) pontos, em até 2 (dois) artigos publicados em periódicos qualificados, nos últimos 12 (doze) meses, em consonância com o Art. 17 deste Regimento;

e) ter formação e desenvolver pesquisas coerentes com as Linhas ou projetos de pesquisa do PPGED;

f) não atuar como docente Permanente em outro Programa, exceto se autorizado pelo Colegiado do PPGED, observadas as normas vigentes com relação à matéria.

Art. 13 Os pedidos de credenciamento para Docentes Permanentes devem ser protocolados nos meses de outubro a março.

§ 1º Para os pedidos realizados de janeiro a março de cada ano será considerada a produção do início do ano anterior até a data do pedido de credenciamento.

§ 2º O pedido de credenciamento deverá ser protocolado na Secretaria do Programa, em documento dirigido à Coordenação, anexando a comprovação exigida neste Regimento;

[…]

Art. 17 Para aferição da produção acadêmica para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de Docentes serão considerados como parâmetro de pontuação os seguintes estratos: A1 100 (cem) pontos, A2 85 (oitenta e cinco) pontos, B1 70 (setenta) pontos, B2 55 (cinquenta e cinco) pontos, B3 40 (quarenta) pontos, B4 25 (vinte e cinco) pontos e B5 10 (dez) pontos.

Para análise dos pedidos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação Docente, conforme Art. 16 do Regimento, deve considerar os parâmetros estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, normas gerais da Pós-graduação e específicas da Área de Educação. Assim, os requerentes devem ainda comprovar, além dos critérios estabelecidos nos Art. 12, 13 e 17 do Regimento:

  1. Atuação como Coordenador(a) em Projeto de Pesquisa em andamento, no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois), via registro no currículo Lattes;
  2. Orientação concluída de pelo menos 2 (dois) dissertações e/ou teses e/ou especializações e/ou IC (Iniciação Científica), via registro no currículo Lattes.

Ressalva-se que o cumprimento de todos os critérios apontados anteriormente não implica em direito ao Credenciamento. É competência exclusiva do Colegiado a decisão sobre os pedidos, considerando as necessidades do PPGED, particularmente de suas Linhas de Pesquisa.

Em anexo o Formulário para pedido de Credenciamento.

 

Macapá, 19 de março de 2017.

Profa. Dra. Eugénia da Luz Silva Foster

Coordenadora do PPGED

Portaria N. 0173/2017 – UNIFAP

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