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Senado discute projeto de lei de educação bilíngue para surdos

 

 

A votação busca alterar a antiga lei que estabelece as diretrizes e bases da educação

Hoje, 25 de maio de 2021, vai ser votado no Senado Federal, o projeto que qualifica a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com garantia de atendimento especializado e programas de ensino e pesquisa específicos, o Projeto de Lei 4909 (PL 4.909/2020). O PL dispõe sobre a educação bilíngue de surdos, modalidade de educação escolar oferecida em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, para educandos com deficiências auditivas.

O projeto de lei nº 4909 de 2020, do Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR) altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação. O projeto compromete à União a prestação de apoio financeiro e técnico aos sistemas de ensino para realização da educação bilíngue.

“Nós, a coordenação do curso de Letras Libras Português da Unifap, nos sentimos responsáveis por difundir e influenciar os nossos senadores a votar favorável ao PL 4909/20.

Esse projeto de lei em si já é um marco para a história da comunidade surda. E se aprovado, muda um cenário político que por anos tentamos vivenciar: o ensino para alunos surdos na modalidade bilíngue. Estamos nessa discussão sobre o projeto de lei, que vai alterar a lei de diretrizes da educação e incluir a educação bilíngue dos surdos e deficientes de forma geral. Acho importante trazer os discentes e a instituição para fazer parte também dessa discussão”, comenta Natália Almeida Braga Vasconcelos, Coordenadora do Curso de Letras Libras/Português da UNIFAP e Professora Especialista do curso.

O projeto inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para qualificar a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com garantia de atendimento especializado e programas de ensino e pesquisa específicos. Inclui na LDB, entre os princípios do ensino no país, o “respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva”.

“Em Macapá e no Amapá não temos escola bilíngue para surdos, deficientes auditivos e surdocegos, isso tem gerado consequências negativas para o ensino dos alunos surdos”, comenta a coordenadora de Letras Libras/Português da UNIFAP.

Pelo texto, também será acrescentado à LDB o capítulo “Da Educação Bilíngue de Surdos”. Essa educação será ministrada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. O público atendido será de educandos surdos, surdos com altas habilidades ou superdotação, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes ou com deficiências associadas.

 

Colaboração de texto: Maison Brito Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)
Supervisão: Prof. Dra. Roberta Scheibe

ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021.

 

 
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