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Stalking: crime de perseguição agora é crime no Brasil

O tema extremamente relevante foi abordado em um seriado na plataforma de streaming Netflix.

É fato que a internet está modificando as relações pessoais. Atualmente, o cenário digital não é apenas um ambiente de entretenimento, tornou-se também um local de trabalho, estudo, compras e até de relacionamentos. Apesar da praticidade, contudo, a conectividade também apresenta seus obstáculos. Afinal, com mais tecnologia foram adotados novos meios de comportamentos virtuais, como é o caso do stalking.  

O tema com grande relevância é retratado no seriado You, na Netflix , onde o protagonista da história, Joe — um psicopata e stalker —, gosta de perseguir mulheres de forma incessante, interferindo nas vidas de suas vítimas sem que elas percebam. O protagonista invade as redes sociais das mulheres pelas quais supostamente se apaixona; descobre onde elas moram, acompanha as vítimas em cada passo que elas dão, até conseguir envolvê-las sentimentalmente e controlar a vida destas. Até o momento em que elas percebem a situação, e tentam reagir, Joe opta por matá-las e/ou machuca-las de outra forma, deixando consequências físicas e psicológicas irreparáveis às suas vítimas.

“Foto/imagem: Netflix”

Como bem retrata o seriado, o stalking pode ser – e normalmente é – um ponto de partida para o agressor; embora configure um crime independente, as atitudes que permeiam o referido delito podem ser um meio para a prática de outros crimes contra mulher, principalmente o feminicídio.

Categorizado nas normas da lei como o ato de perseguir alguém, fisicamente ou virtualmente, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a liberdade e privacidade, o stalking agora é considerado crime no Brasil sob a Lei 14.132, de 2021. A lei prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá a pena aumentada em 50% quando for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou contra mulheres por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Portanto, a criminalização da perseguição é de extrema importância e se mostra como mais uma maneira de proteger as mulheres contra a violência, sendo desde a violência psicológica — que pode vir a causar danos imensuráveis à saúde da vítima, além de problemas no seu próprio cotidiano, trabalho, desempenho, convivência profissional e familiar — até outras formas de violência, que podem culminar em resultados horríveis e irreparáveis.

 

Colaboração de texto: Izabele Pereira (Bolsista de Extensão do Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021)


ATENÇÃO – As informações, as fotos, imagens e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seus conteúdos. Crédito para textos: Escritório Modelo/Rádio e TV UNIFAP, 2021.

 

 

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