OLIVEIRA, Prof. Dr. Raul José de Galaad. Autorização municipal de ciclomotores até 50 cc. Parecer nº 9, de 23 de julho de 2012. Santana: STTRANS.
PARECER PROC/STTRANS N. 9, DE 23 DE JULHO DE 2012.
Em face do grande número de solicitações dos cidadãos de Santana para autorização de ciclomotores de até 50cc, o insigne Diretor de Transportes indaga a este Consultor se a STTRANS seria competente para a outorga da autorização ? Em caso positivo, quais são os procedimentos a adotar?
No sentido técnico, pode-se constatar que os ciclomotores de 50 cc estão muito mais afetos às questões do trânsito do município, já que são mais usados para a condução no âmbito da cidade.
Outro argumento que atrai e reforça o interesse local da matéria é o de que, na ontologia do atual Código Brasileiro de Trânsito – CTB, a tendência é a municipalização do trânsito.
Nesse sentido, para não admitir mais dúvidas, o CTB faz menção expressa, no seu art. 24, XVII, de que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.
São as razões do parecer, s. m. j.
Santana, 23 de julho de 2012.
- RAUL JOSÉ DE GALAAD OLIVEIRA