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Autorização municipal de ciclomotores até 50 cc. Parecer nº 9, de 23 de julho de 2012.

OLIVEIRA, Prof. Dr. Raul José de Galaad. Autorização municipal de ciclomotores até 50 cc. Parecer nº 9, de 23 de julho de 2012. Santana: STTRANS.

 

 

 

PARECER PROC/STTRANS N. 9,  DE 23 DE JULHO DE 2012.

 

 

Em face do grande número de solicitações dos cidadãos de Santana para autorização de ciclomotores de até 50cc, o insigne Diretor de Transportes indaga a este Consultor se a STTRANS seria competente para a outorga da autorização ? Em caso positivo, quais são os procedimentos a adotar?

 

No sentido técnico, pode-se constatar que os ciclomotores de 50 cc estão muito mais afetos às questões do trânsito do município, já que são mais usados para a condução no âmbito da cidade.

Outro argumento que atrai e reforça o interesse local da matéria é o de que, na ontologia do atual Código Brasileiro de Trânsito – CTB,  a tendência é a municipalização do trânsito.

Nesse sentido, para não admitir mais dúvidas, o CTB faz menção expressa, no seu art. 24, XVII, de que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

 

 

São as razões do parecer, s. m. j.

 

Santana, 23 de julho de 2012.

 

 

  1. RAUL JOSÉ DE GALAAD OLIVEIRA

Raul José de Galaad Oliveira

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