OLIVEIRA, Raul José de Galaad. Convênio entre o STTRANS (autarquia municipal) e a Polícia Militar do Estado do Amapá. Parecer nº 1, de 25 de agosto de 2011. Santana-AP, STTRANS.
PARECER PROC/SSTRANS N. 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
O Superintendente do STTRANS encaminha a esta procuradoria a minuta do Convênio n. XXX/2011 entre esta STTRANS e a Polícia Militar do Estado do Amapá – PMAP, acompanhada dos Anexos I e II, referentes, respectivamente, ao Cronograma de Desembolso dos Recursos e ao Plano de Trabalho. O convênio tem por objeto a cooperação e delegação parcial das competências municipais de trânsito da STTRANS para o 4º. Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá, quanto à execução de fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas, previstas na Resolução do CONTRAN n. 66/98 e Código de Trânsito brasileiro.
A STTRANS é autarquia municipal, portanto possui autonomia para firmar convênios. Por sua vez, a PMAP, embora seja órgão do Estado, possui através de seu Comandante autoridade, originada do decreto de nomeação, para firmar convênios que vinculem a respectiva corporação.
O presente convênio possibilitará à conveniada, PMAP, o exercício regular do poder de polícia de transporte e trânsito, e maior eficiência e segurança para os usuários do município de Santana.
O documento contém a obrigação da convenente de proceder à repasse financeiro para a conveniada, especificando a dotação orçamentária, com a identificação da fonte e do elemento de despesa. Estabelece obrigações para ambas as partes, as possibilidades de alteração e rescisão, a necessidade de publicação do resumo do convênio e o foro. Sua vigência será de 12 meses.
O convênio demonstra-se como uma alternativa para colaboração na melhoria da qualidade do trânsito local. As regras neles contidas estão formalmente consentes com os preceitos do direito contratual público, bem como de acordo com a legislação pertinente à matéria. O estabelecimento do convênio está cercado de cuidados, pois está acompanhado do respectivo Cronograma de Desembolso dos Recursos e do Plano de Trabalho. Ademais, com o intuito de ganhar tempo e agilidade, ajustes e retificações preliminares foram procedidos com o envolvimento do setor de convênios da PMAP e esta procuradoria.
Somos favoráveis á aprovação deste convênio, s.m.j.
Retorne ao Superintendente, para que, anuindo a esse parecer, ou ainda que discorde motivadamente, proceda à assinatura do convênio e seus anexos.
São as razões do parecer.
Santana, 15 de agosto de 2011.
- RAUL JOSÉ DE GALAAD OLIVEIRA