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Raul Galaad. O Estatuto da Juventude, 28 de março de 2018

 

Raul Galaad. O Estatuto da Juventude, 28 de março de 2018. Programa Consciência cidadã. Rádio Comunitária Novo Tempo. Âncora: Maurício Medeiros. Macapá.

 

 

O Brasil possui, desde 13 de julho de 1990, com a Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os direitos das crianças até 12 anos e dos adolescentes entre 12 e 18 anos.

Com o advento da Lei 12.852, em 5 de agosto de 2013, passou a ter também o Estattuto da Juventude. Ele dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional da Juventude – SINAJUVE.

O Estatuto da Juventude define jovem como sendo a pessoa entre 15 a 29 anos de idade. Confirma a aplicação do ECA para os adolescentes entre 15 a 18 anos; excepcionalmente admite a aplicação do Estatuto da Juventude para  esses adolescentes, quando não contradizer o ECA.

É de grande atualidade e necessidade social o Estatuto da Juventude, pois estabelece prioridades de políticas públicas para os jovens e consagra a necessidade de estimular o jovem a participar de órgãos representativos do Estado, a fim de fazer valer seus direitos. Ademais, isso guarda coerência com a Constituição brasileira, que consagra o voto facultativo para o jovem de 16 anos. É mais uma forma de estimular o jovem ao exercício de uma cidadania responsável.

Oportuno é falarmos do Estatuto da Juventude, pois no dia 30 de março comemora-se o Dia Mundial da Juventude.

Lamentavelmente, depois de mais de  4 anos de vigência, não temos muito a festejar. Afinal, a situação da juventude do Brasil  apresenta dados alarmantes. Tema para discussão:violência, morte e gravidez precoce, drogas etc.

 

 

Raul José de Galaad Oliveira

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