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- Data de Criação 09.06.2026
- Ultima Atualização 09.06.2026
09/06/2026 às 17:03 - ATA AD REFERENDUM nº 45/2026 - NUP 23125.012451/2026-26
ATA AD REFERENDUM Nº 001/2026 – CCAV/DEPLA/UNIFAP
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, a Coordenação do Curso de Artes Visuais (CCAV), do Departamento de Letras e Artes (DEPLA), da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes para atendimento das demandas acadêmicas dos discentes, emite a presente decisão ad referendum do Colegiado do Curso.
Considerando o processo de transição e encerramento gradual da matriz curricular antiga do Curso de Artes Visuais;
Considerando que as disciplinas LA0321 – Sociedade, Cultura e Arte e LA0447 – Percepção e Comunicação Visual pertencem à estrutura curricular anterior, vinculadas aos primeiros semestres do curso, e que não deverão ser ofertadas regularmente nos períodos letivos subsequentes;
Considerando a existência de estudantes com pendências acadêmicas nessas componentes curriculares, cuja ausência de oferta poderá ocasionar prejuízos à integralização curricular e à conclusão do curso;
Considerando a manifestação de interesse registrada por estudantes junto à Coordenação do Curso para cursar as referidas disciplinas no Período Letivo Intervalar 2026.3;
Considerando a disponibilidade dos docentes Prof. João Batista e Prof. Josuel para assumirem as atividades acadêmicas necessárias;
DECIDE, AD REFERENDUM DO COLEGIADO DO CURSO DE ARTES VISUAIS, aprovar a oferta excepcional das seguintes disciplinas no formato Período Letivo Intervalar (PLI), referente ao período 2026.3:
I – LA0321 – Sociedade, Cultura e Arte;
II – LA0447 – Percepção e Comunicação Visual.
Fica consignado que ambas as disciplinas serão ministradas pelos docentes (já cientes nesta data, em conversa presencial no DEPLA presencialmente às 16:10 e através do Whatsapp às 11:21) Prof. João Batista Gomes e (converda presencial) Prof. Josuel Souto, observadas as normas acadêmicas vigentes da Universidade Federal do Amapá.
A presente decisão deverá ser submetida à apreciação e homologação do Colegiado do Curso na primeira reunião subsequente, nos termos regimentais.
Nada mais havendo a registrar, eu Secretário do Curso desigando através da Portaria nº 0219/2026, lavra-se a presente Ata Ad Referendum para que produza seus efeitos administrativos e acadêmicos.
Macapá/AP, 09 de junho de 2026.
Joaquim César da Veiga Netto
Coordenador do Curso de Artes Visuais
Portaria nº 0043/2025 – UNIFAP
Secretário CCAV
Portaria nº 0219/2026 – UNIFAP

