O Departamento Acadêmico de Ciências Exatas e Tecnológica é órgão específico de desenvolvimento científico, tecnológico e de formação profissional, correspondendo aos colegiados de Arquitetura, Ciência da Computação, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Física, Matemática e Química, e ainda os cursos de Pós graduação desses colegiados.

Com organização administrativa própria, desenvolve atividades interdisciplinares de ensino, pesquisa e extensão. É dirigido por um diretor, sendo o seu substituto legal o vice-diretor, ambos com mandato de dois anos, escolhidos em escrutínio secreto pelos docentes, discentes e técnicos vinculados ao respectivo departamento, permitida a recondução por um único período subsequente, obedecendo a legislação pertinente.

 

O Departamento Acadêmico:

I – executivo, sob a responsabilidade do diretor de departamento;

II – deliberativo e consultivo, sob a responsabilidade do Conselho Departamental;

III – de coordenação de cada curso de graduação, sob as responsabilidade das respectivas coordenações de curso.

 

Ao Departamento Acadêmicos compete:

I – providenciar os registros dos atos do conselho departamental;

II – superintender, consoante as deliberações do conselho departamental, as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos diversos cursos, programas e projetos;

III – propor ao Conselho Departamental a suspensão, extinção e criação de cursos, programas e projetos na área de sua atuação;

IV – encaminhar, aos órgãos competentes da administração superior da UNIFAP, o relatório anual de atividades do departamento;

V – constituir comissões e grupos de trabalho para tarefas específicas;

VI – apresentar, ao Conselho Departamental, o plano anual de atividades, com o respectivo orçamento;

VII – propor, ao Conselho Departamental, a celebração de convênios com outras instituições nacionais ou estrangeiras, para efeito de realização de estágios curriculares, eventos, cursos, programas e projetos;

VIII – supervisionar a política de estágio curricular dos cursos.

 

Ao Conselho Departamental compete:

I – normatizar as políticas dos departamentos, observadas as diretrizes emanadas dos Conselhos Superiores;

II – propor, à administração superior da UNIFAP, a reformulação, atualização e/ou ampliação das políticas de ensino, pesquisa e extensão, na área de atuação do departamento;

III –  apreciar as propostas de suspensão, extinção ou criação de cursos e projetos na área de atuação do departamento, exarando parecer para subsidiar o CONSU no processo decisório;

IV – deliberar sobre as propostas do plano anual de atividades do departamento e sua necessidade orçamentária, compatibilizada com o orçamento geral da UNIFAP;

V – deliberar, em seu nível, sobre os currículos dos cursos de graduação, sobre o calendário acadêmico, sistema de matrícula, registro e controle acadêmico, avaliação discente, guia acadêmico e as normas de estágio curricular e de monografias, submetendo suas decisões à homologação do CONSU;

VI – deliberar e acompanhar programas e projetos de pesquisa, extensão e interiorização originários de órgãos colegiados vinculados ao departamento;

VII – homolgar a decisão do respectivo Colegiado de Curso constante do inciso IV, Art. 91 do regimento geral da UNIFAP;

VIII – julgar os recursos das decisões relativas aos cursos e aos coordenadores de projetos;

IX – deliberar sobre a celebração de convênios na sua área, com instituições locais, nacionais ou estrangeiras, para efeito de realização de cursos e projetos;

X – deliberar, na sua área, sobre propostas de normas e critérios de ingresso de discentes de outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, segundo a legislação pertinente;

XI – declarar vagos os cargos de diretor e vice-diretor de departamento;

XII – propor comissões e grupos de trabalho para realização de tarefas específicas;

XIII – desenvolver outras atribuições que lhe couberem por força da legislação vigente.

 

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