Orçamento 2016

Os constantes contingenciamentos orçamentários adotados pelo Governo Federal têm atingido fortemente a capacidade das universidades federais no gerenciamento das suas atividades, refletindo na paralisação de obras de ampliação nos campi, manutenção de equipamentos e instalações, atraso nos pagamentos de serviços terceirizados como limpeza e vigilância, além de capacidade limitada para políticas de apoio estudantil.

Esses são os efeitos imediatos da crise econômica que o País atravessa e atinge as instituições de ensino superior. Visando minimizar os impactos do contingenciamento do orçamento, a UNIFAP tem melhorado a gestão e a eficiência no uso de recursos com a finalidade de reduzir gastos.

Entretanto, as dificuldades orçamentárias continuam e a Administração terá que realizar cortes e estabelecer prioridades na aplicação dos recursos liberados. Para dar transparência ao processo de condução desses recursos, a Reitoria pretende apresentar o orçamento à comunidade acadêmica (alunos, técnicos e professores) e discutir as prioridades para investimentos em 2016.

Para que toda a comunidade acadêmica tenha acesso às informações sobre o orçamento da nossa universidade e, assim, tomar conhecimento dos recursos e despesas, abaixo são disponibilizadas informações e gráficos sobre a dotação orçamentária, que é a verba prevista como despesa no orçamento e destinada a fins específicos. Gastos com encargos sociaispagamento de pessoal e despesas correntes de custeio da Universidade: água, energia, telefonia, bolsas e auxílios diversos aos estudantes, contratos de prestação de serviços (vigilância, limpeza, manutenção, etc.), passagens e diárias, apoio a eventos, apoio à pós-graduação, pesquisa e extensão, etc.

Além disso, também estão detalhadas as chamadas despesas de capital, que correspondem aos investimentos da Universidade em obras, instalações, equipamentos e materiais permanentes.

Os créditos orçamentários provenientes de emendas parlamentares representam um considerável aporte, dado o atual momento da economia nacional, as quais estão detalhadas conforme autor, destinação, valores e situação.

Proposta Orçamentária

A proposta orçamentária anual da Unifap é, em geral, elaborada na segunda quinzena de julho de cada ano para o exercício seguinte, com base em limites definidos pelo MEC para as ações/atividades que compõem o orçamento.

A definição desses limites e os parâmetros e indicadores institucionais que servem para seu cálculo são estabelecidos pelo MEC, que inclusive é responsável por definir o montante destinado para pagamento de pessoal, água, energia, telefone, vigilância, limpeza, material de consumo, fomento de ações de graduação, extensão e pós-graduação e pesquisa.

Na matriz orçamentária, o limite depende de indicadores tais como: número de matrículas, alunos concluintes, publicações de professores, avaliação dos cursos, etc.

Os dados para elaboração da matriz orçamentária são extraídos do Censo da Educação Superior. Esse “censo” com os indicadores é elaborado anualmente pelo Departamento de Avaliação Institucional, através dos dados disponibilizados pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico desta IFES.

Essas informações cadastradas no censo servem de base para o cálculo dos recursos que serão destinados à Instituição. Neste sentido, a melhoria nos indicadores (notas dos cursos e concluintes, por exemplo) significa a possibilidade de aumento no montante de recursos disponibilizados.

É importante registrar que as universidades não podem alterar os limites definidos pelo MEC para as ações orçamentárias. Portanto, na Unifap, como em outras universidades federais, a elaboração do orçamento anual tem consistido basicamente em projetar, obedecendo a limites definidos pelo MEC.

Realizado esse trabalho, a proposta orçamentária da Unifap é inserida no SIMEC, obedecendo calendário estabelecido pelo MEC, onde é gerada a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Confira aqui o detalhamento específico de gastos da Universidade.

Ver Matriz OCC (Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital) pelo MEC –Portaria MEC nº 651 – 24 de julho de 2013 e Decreto nº 7233 -19 de julho de 2010.

Sobre o REUNI, ver Decreto nº 6096 de 24 de abril de 2007 e Portal do MEC.

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