Informações Classificadas

Esta seção é destinada à divulgação do rol das informações classificadas e desclassificadas, conforme estabelece os incisos I e II do Art. 45, do Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).

Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na internet:

I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

II – rol de informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:

a) código de indexação de documento;

b) categoria na qual se enquadra a informação;

c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.

De acordo com o “Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas e de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação” elaborado pelo Governo Federal, somente devem ser incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas ou ultrassecretas. Por isso, informações cujo sigilo seja devido a outras legislações (como fiscais e tributárias), documentos preparatórios e informações pessoais não estão sujeitos aos termos de divulgação apresentados neste guia.

Rol de Informações classificadas

Não há informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011.

Rol de informações desclassificadas

Não há informações desclassificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011.