Esta seção é destinada à divulgação do rol das informações classificadas e desclassificadas, conforme estabelece os incisos I e II do Art. 45, do Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).
Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol de informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
De acordo com o “Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas e de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação” elaborado pelo Governo Federal, somente devem ser incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas ou ultrassecretas. Por isso, informações cujo sigilo seja devido a outras legislações (como fiscais e tributárias), documentos preparatórios e informações pessoais não estão sujeitos aos termos de divulgação apresentados neste guia.
* Rol de Informações classificadas
Não há informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011.
* Rol de informações desclassificadas
Não há informações desclassificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011.